CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL

O PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PDDHDCA

assumir responsabilidade

“A elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.”

“Cabe ao CMDCA estabelecer a Comissão Intersetorial, promover a discussão dos eixos, aprovar o Plano e articular com os órgãos do governo a implementação das ações propostas no Plano Decenal.”

 Ficou estipulado na Deliberação 171, de 04/12/2014, do CONANDA:

  •  Art. 6º Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2015 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
  • Art. 7º Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  ->  O que a população do seu município pode esperar da ação do CMDCA na garantia dos direitos de suas crianças e seus adolescentes?

 ->  O que foi Deliberado na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2015 e que ainda carece de efetividade?

O link abaixo permitirá que você abra uma tela em PDF e veja como faremos para construir o Plano Decenal. Este é um ano eleitoral, o mínimo que o Sistema de Garantia deseja é que esteja tudo em ordem com as políticas de atenção à criança e ao adolescente em seu município.

Confira você mesmo:  http://eca-capacita.com.br/Assessoria Plano Decenal

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