

Nunca na história do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
tivemos tantas alterações num único ano.
Em 2016 tivemos as alterações que tratou das Políticas para a Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e logo em seguida a estipulação da idade para a educação infantil, que passou a ser de 0 a 5 anos (Lei 13.306/2016).
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Até novembro de 2017, tivemos 06 (seis) Leis que alteraram ou incluíram assuntos no Estatuto:
UFA!!! Talvez não seja o fim, mas o importante é continuar atento, aprendendo e com boa vontade de fazer o melhor, sendo ou não um dos atores diretos do Sistema de Garantia dos Direitos, afinal esse “todos” sou EU, é VOCÊ e quem estiver a sua frente:
ECA – Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ECA – Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
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