Assistam a matéria do link acima (basta clicar), em g1.globo.com, depois voltem a esta leitura.
Em primeiro lugar parabenizo a equipe do CREAS, da Delegacia e da Vigilância Epidemiológica.
O atendimento em Rede é fundamental; a escuta humanizada de modo a não aumentar o trauma é tão fundamental quanto.
Itapetininga-SP conta com 157 mil habitantes, segundo o IBGE;
405 milhões de orçamento para 2016 (embora 300 milhões sejam de transferências que a prefeitura ira receber durante o ano, conforme o site da Prefeitura).
Desses 405 milhões, previstos no orçamento 2016, temos:
> 12.945.000,00 serão aplicados pela Assistência Social, inclusos aí os Fundos da Assistência e da Criança/Adolescente;
> 94.310.262,00 serão utilizados pela Saúde;
> 109.640.000,00 serão utilizados pela Educação.
Essas três referências nos colocam de imediato no tripé de ação referente a efetividade das políticas públicas para as crianças e adolescentes.
Não consegui ver no site da Prefeitura de Itapetininga se existe um Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – PDDHCA aprovado e publicado, não sei se já foi elaborado.
Nossa missão, enquanto promotores dos direitos de crianças e adolescentes, impõe algumas perguntas, para nossa compreensão, entendimento e análise. Por exemplo:
- Não vi na matéria qual a ação de prevenção e conscientização proposta pelo Conselho de Direitos e Conselho Tutelar; vou explicar.
Se o índice de abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes é alto, significa que o Conselho Tutelar foi informado sobre o assunto, ou seja, eles devem ter recebido estas estatísticas e incorporado aos seus relatórios;
- Apesar do esforço e bom trabalho realizado pelo CREAS, a matéria não trata sobre quais as medidas preventivas (programas de políticas públicas) para educar a população, alertar sobre os mecanismos de exigibilidade de direitos, entre outras medidas. – Vejam bem, existe um atendimento em Rede pós-trauma, justamente para socorrer, amparar e minimizar os danos, o que, graças a Deus, está sendo realizado muito bem pelas equipes; estamos enfatizando que se existem dados estatísticos no CREAS e no CT há que se cobrar quais os relatórios e sugestões foram encaminhadas ao Poder Público para conscientizar a população e diminuir as ocorrências;
- A matéria também não trata sobre as medidas tomadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que junto com o Conselho Tutelar – CT e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são os encarregados pela sociedade de controlar as ações de atendimento a criança e ao adolescente, fiscalizar e executar, através de suas Deliberações de Políticas Públicas, subsidiando assim o Poder Executivo, que encarregará os órgãos necessários de executar as medidas propostas.
Talvez os jornalistas não quiseram aprofundar todas as nuances que envolvem a matéria, daí nós ficarmos sem respostas para essas e outras questões. Quem sabe algum dos leitores tenham mais informações e possam melhor nos esclarecer sobre a política de atendimento às crianças e adolescentes em Itapetininga/SP – sempre com o respeito devido àqueles que estão dando um duro danado para efetivar os direitos com os recursos que lhes são disponibilizados.
Parabéns à Rede de Atendimento pelo socorro e encaminhamentos prestados.
Que todos nós possamos ficar atentos.
Disque 100.
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ECA –
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
X – realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas – Fac. Santana/SP.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos – Fac. Santana/SP
Pós Graduado em Controladoria Governamental – COGEAE/PUC – SP
Há 13 anos – Palestrante, Professor, Consultor DCA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar (assim como a preparação e eleição de novos CTs) e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Há 09 anos – Professor e Palestrante motivacional e comportamental em Ong’s, empresas e associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
Há 23 anos – Palestrante e Professor, voluntário, na Instituição Seara Bendita.
Também atuou no Governo do Estado de São Paulo como:
Diretor Adjunto de Finanças, Assessor e Auditor do Instituto de Pesos e Medidas de SP (2009-2013).
Gestor de Finanças do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA de SP (2005 a 2007).
Gestor de Orçamento, Finanças e Fundo da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP (2002-2005).
Assistente Técnico de Gabinete da Sec. da Casa Civil (atuando junto aos Conselhos de Direitos – 2000 a 2002).
Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (1994-2000).