Todo acontecimento propicia alguma meditação e aprendizado.
Olá Amigos!
Há um tempo atrás fiz um breve arrazoado sobre o caso do menino Bernardo, se quiserem podem visualizar o PDF no link: http://eca-capacita.com.br/a-rede-de-garantia-dos-direitos-e-o-caso-bernardo-eca/
Diante do episódio da morte do menino de 11 anos, após o mesmo ter cometido um ato infracional, na cidade de São Paulo/SP, me peguei pensando se o sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente tem alguma coisa a ver com isso, resolvi falar sobre o assunto, agora em vídeo (aproximados 35 minutos).
Este parágrafo é novo, escrito em setembro de 2018, o restante da matéria é de junho de 2016, apenas para expor a decisão a que chegou o poder judiciário, no tocante ao caso. Deus nos ajude a discernir; Deus nos ajude a cobrar do sistema de Garantia dos Direitos que tenham os devidos programas; Deus ajude aos meninos e meninas do Brasil, para que não caiam em desgraça; Deus abençoe as famílias. Eis os novos acontecimentos: https://istoe.com.br/juiza-rejeita-denuncia-contra-pms-envolvidos-em-morte-de-crianca-em-sp/
Me baseio na matéria do G1, globo.com, que você pode ler neste link:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/menor-morto-pela-pm-em-sp-passou-20-vezes-pelo-conselho-tutelar.html
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ECA – LEI 8.069/90
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
ASSISTA OUTROS EXPOENTES DO SISTEMA DE GARANTIA NO SITE: http://eca-capacita.com.br/videocapacita
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Caso seja do seu interesse, após assistir ao vídeo inscreva-se em meu canal do Youtube: www.youtube.com/channel/UCQ4VdJM7aZq0ueaYSuoyXkw, assim você será avisado quando eu editar novo vídeo.
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Sucesso em sua jornada.
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Neste pequeno livro procuro trabalhar o entendimento Legal, Ético e Filosófico que embase nosso discernimento a respeito das situações que envolvem a substituição de Conselheiros Tutelares Titulares pelos Suplentes do Conselho Tutelar. O custo é simbólico (R$ 17,00) e para os ex-alunos, ou profissionais que participaram de minhas capacitações estou concedendo R$ 5,00 de desconto (é preciso solicitar o cupom).
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
Também atuou no Governo do Estado de São Paulo como:
Assistente II – Fund. Desenv. Educação – FDE > Finanças – Fazer Empenhos e Analisar Prest. Contas (2013-2015).
Diretor Adjunto de Finanças, Assessor e Auditor do Instituto de Pesos e Medidas de SP (2009-2013).
Assistente Técnico – Sec. Rel. Institucionais > Gerente Orçamentário/Financ. da Sec. e dos Conselhos (2008-2009).
Gestor de Finanças do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA de SP (2005 a 2007).
Gestor de Orçamento, Finanças e Fundo da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP (2002-2005).
Assistente Técnico de Gabinete da Sec. da Casa Civil (atuando junto aos Conselhos de Direitos – 2000 a 2002).
Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (1994-2000).
Parabéns por deixar tao claro as atribuições de cada órgão de defesa de direitos das crianças e adolescentes, só fiquei com uma dúvida, quando é criança que comete o ato infracional, sabemos que não receberão medida socioeducativa e sim medida de proteção aplicada pelo conselho tutelar, neste caso o conselho não teria que acompanhar a criança quando não se encontra os pais ou responsáveis?
Muito obrigado pelo seu comentário, Humberto.
Acredito mesmo que não crescemos o suficiente se não interagirmos em algum nível.
Bom! O Conselho Tutelar não é executor de medidas; uma criança a qual não se encontra os pais ou responsáveis deve ser tutelada pelo Estado, ou seja, deverá ser acolhida institucionalmente, para que haja averiguações posteriores, por parte do judiciário e/ou da Assistência Social.
A autoridade policial deve acionar diretamente esses serviços de acolhimento institucional e informar ao Ministério Público e/ou a autoridade judiciária o fato, porém, em muitos casos, acha-se mais fácil acionar o Conselho Tutelar, para que seus membros acionem os serviços que a autoridade policial (Polícia Judiciária – Polícia Civil) deveria fazer.
Conselho Tutelar não tutela pessoas, tutela os direitos que pessoas específicas tem. Dessa forma acompanham a criança de modo lato sensu e não stricto sensu. A missão do CT é zelar para que o sistema atue como deve e notificar caso precise de ajustes, podendo representar à autoridade judiciária os casos não solucionados.
Espero ter colaborado com o seu exercício de pensar.
Fique com Deus e sucesso.
Sabias palavras amigo Delmiro, mas infelizmente o Sistema de Garantia, esta longe de ser de fato DE GARANTIA.
Sabe Ana, na semana passada estava numa aula sobre alguns ensinamentos do Cristo. Segundo consta ele disse que haveria tanta iniquidade (coisas feias) que esfriaria o amor de muitos (ou seja, tornaria muitos indiferentes), mas aquele que perseverasse até o fim seria salvo (é óbvio que perseverar na fé). Sendo assim, vamos precisar seguir falando, motivando, incentivando, ouvindo, fazendo o que tem que ser feito, gritando e chorando de vez em quando. O Brasil passa por mudanças e esse fenômeno vai exigir que reaprendamos a servir.
Obrigado pelo seu comentário. Sucesso.
Delnerio