A PERGUNTA DE UMA ADOLESCENTE NOS INSPIRA A ESCREVER E PENSAR:
O CONSELHO TUTELAR PODE RETIRAR A GUARDA, QUANDO UM ADOLESCENTE NÃO QUER MAIS ESTUDAR?

DIVIDI O SEU QUESTIONAMENTO POR PARTES, VAMOS LÁ:

P — Sou de menor (16 anos), e estou pensando em largar os estudos, isso daria algum problema aos meus pais?

R >> Largar os estudos, significa deixar de lado, não dar bola, para a informação e o conhecimento que a humanidade tem construído a milhares de anos. Tal riqueza quando negligenciada representa prejuízo para quem negligenciou, ou seja, se você não quiser mais estudar, a maior prejudicada é você mesma.

Talvez o que você esteja querendo falar é que: os estudos que lhe estão sendo oferecidos em sua escola, não estão motivando ou contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e motivacional.

Mas como veremos mais abaixo, seus pais ainda são os responsáveis, de modo absoluto ou relativo, pelas ações que venha a praticar, ou deixar de praticar.

E sua atitude se enquadra no inciso III, do artigo 98, do ECA; isso nos leva a toda uma reflexão, de modo a promover uma renovação de intenções e a busca por uma melhor criatividade que nos torne legalmente mais capazes.

 

P — O Conselho Tutelar pode retirar minha guarda de meus responsáveis só por eu não querer estudar, apesar da minha família ter boas condições?

R >> O que dizem as Leis no Brasil:

Constituição

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

 

 

ECA – Lei 8.069/1990

        Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

        Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

        I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II – direito de ser respeitado por seus educadores;

        III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

        IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.    

        Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     Art. 53-A.  É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

        Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

   II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

   IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

   VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

   VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

        Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

 

      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

        I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

        II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

        III – em razão de sua conduta.

 

Das Medidas Específicas de Proteção

        Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;    

        IX – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;  

 

       Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

        II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

        III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

 

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

        Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

        V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

 

        Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

        I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

        II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

        III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

  1. a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

        Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

 Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:  

        Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

CÓDIGO CIVIL – Lei 10.406/2002

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:  

I – dirigir-lhes a criação e a educação;   

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

 

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – castigar imoderadamente o filho;

II – deixar o filho em abandono;

III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

 

CÓDIGO PENAL – Decreto-Lei 2.848/1940

 Abandono de incapaz

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

 

Maus-tratos>

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

 

Abandono intelectual

Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

 

R >> O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Sempre que os direitos, deste público, for ameaçado ou violado (art. 98, do ECA) o Conselho deve atuar, para que cesse a violação e o direito seja garantido.

A Educação, está compreendida no rol dos direitos de toda a criança e de todo adolescente no Brasil; e também no rol das obrigações (Constituição do Brasil)

O Conselho Tutelar  no cumprimento de suas atribuições (art. 136, do ECA), deve ouvir os motivos de você querer parar os estudos; providenciar que você e seus responsáveis sejam inseridos em programas de orientação e apoio sociofamiliar (inciso I, art. 90, do ECA); de acordo com o relatório dos profissionais da rede de atendimento, caso seja detectado que a metodologia da escola em questão não está adequada e não atende aos requisitos do artigo 3º, do ECA, o Conselho Tutelar poderá envidar esforços para que a escola readéque sua metodologia, criando mecanismos que conscientizem mais os alunos e/ou motivem mais a participação dos mesmos {medidas como estas, requerem a participação efetiva do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CMDCA e do Conselho Municipal de Educação, além de articulação com o representante do Ministério Público no município} ; caso seja detectado pelos profissionais da rede de atendimento, a falta de liderança dos pais e/ou instabilidade emocional familiar, os próprios profissionais da Rede de Atendimento indicarão quais os serviços mais adequados para o empoderamento dos responsáveis e a conscientização da adolescente (no caso, você), se o serviço não existir no município, ou se os envolvidos não quiserem se comprometer com a efetivação do direito, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado sobre a falta do serviço adequado no município, podendo requisitar o mesmo junto a administração municipal, ou representar ao Ministério Público, para que o Promotor entre com uma ação civil, e a autoridade judiciária  exija o cumprimento da prerrogativa necessária à garantia do direito.

R >> Diante deste arrazoado, fica claro que o Conselho Tutelar não tira a guarda de ninguém, pois essa é uma prerrogativa do Juiz; caso os membros do Conselho entendam que essa é uma ação que atende de modo eficiente e eficaz, o interesse superior da adolescente, inciso IV, art. 100, do ECA, (no caso em questão), para que a violação cesse (no caso o desinteresse pelos estudos), então o Colegiado {a composição dos cinco Conselheiros Tutelares no cumprimento efetivo da função} comunicará o fato ao Promotor de Justiça, através de um relatório circunstanciado, contendo todas as informações, os encaminhamentos, os pareceres dos técnicos da rede de atendimento, com todas as providências que foram tomadas, antes de chegarem a tal decisão. De posse desse relatório o representante do Ministério Público, poderá solicitar aos profissionais da Rede de Atendimento (não o Conselho Tutelar) que realizem novos procedimentos, ou ajuizar a ação civil, solicitando a suspenção do Poder Familiar, e a colocação em família substituta, ou o acolhimento institucional da adolescente, até que as circunstâncias sejam mais favoráveis à cessação da violação e à garantia do direito à educação.

 

 

 

P — E eu tenho mais uma dúvida, ano retrasado minha escola acionou o conselho tutelar porque eu estava tendo muitas faltas e nem sempre eu apresentava o atestado, naquela época minha saúde estava muito ruim por causa dos meus leucócitos baixos, e por causa da minha menstruação que vem muito forte e eu passo muito mal, por isso eu faltei muito. Quando minha mãe foi solicitada a comparecer na sede do Conselho Tutelar, a mulher que nos atendeu ameaçou tirar a minha guarda da minha mãe e falou que ela tem que me mandar a escola, mesmo passando mal para a escola, isso está correto?

 

R >> Infelizmente, em todas as áreas profissionais, existem os excelentes, os bons, os medianos, e os ruins.  O órgão Conselho Tutelar não foge à regra. Na categoria dos medianos e dos ruins, existe uma justificativa atenuante, não em 100%, mas pelo menos em 30% da causa da atuação pífia: a falta de Formação e/ou Capacitação para atuação digna da função de Conselheiro Tutelar; – o promotor deste mal é a administração municipal, muitas das vezes com o aval de quem não deveria dar este tipo de aval: o CMDCA.

A atenuante não pode ser total, pois vivemos em uma época em que a informação está no ar. Qualquer pessoa com um mínimo de interesse, consegue ler, assistir, ou aprender, os requisitos necessários para um atendimento humanizado no serviço público; e também aprender como o Conselheiro Tutelar deve atuar com zelo em seus atendimentos.

Já esclarecemos que o Conselho Tutelar não dá e nem tira a guarda de ninguém. Da mesma forma, não obriga ninguém a ir ou vir para qualquer estabelecimento, sem que haja Lei para isso e condições adequadas para tal; porém, se o estabelecimento de ensino, buscou de todas as maneiras ao seu alcance, possíveis e imagináveis, e não obteve o porque das faltas de seu aluno, menor de 18 anos, então é necessário comunicar {veja que não é acionar} o Conselho Tutelar, pois se pode estar diante de um caso de violação de direito, podendo ser consequência de um crime ou infração.  O Colegiado do Conselho Tutelar então decide agir de alguma forma pré-estabelecida para ouvir os envolvidos e decidir encaminhamentos, de acordo com o que falamos mais acima. Podendo advertir o Responsável por não comunicar ao estabelecimento de ensino, os motivos das faltas da filha, e/ou também se constatar que a filha não está sendo dirigida para estabelecimento de saúde apropriado a lhe ajudar a ter o direito a saúde garantido para atender aos demais direitos (alguns deles com obrigatoriedade, como vimos).

A pergunta originariamente foi feita no Site do Jus Brasil, no link:
https://jus.com.br/duvidas/959277/conselho-tutelar-pode-retirar-a-guarda-por-o-menor-nao-querer-estudar

O aprendizado é para sempre, não deve acabar por aqui, existem mais situações subjetivas e objetivas a serem analisadas, o que demanda proximidade, conhecimento e acompanhamento dos fatos.

 

DEIXO-VOS COM PROVÉRBIOS….

Provérbios  4: 7-26 ARC

A sabedoria é a coisa principal; adquire, pois, a sabedoria; sim, com tudo o que possuis, adquire o conhecimento. Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará. Dará à tua cabeça um diadema de graça e uma coroa de glória te entregará. Ouve, filho meu, e aceita as minhas palavras, e se te multiplicarão os anos de vida. No caminho da sabedoria, te ensinei e, pelas carreiras direitas, te fiz andar. Por elas andando, não se embaraçarão os teus passos; e, se correres, não tropeçarás. Pega-te à correção e não a largues; guarda-a, porque ela é a tua vida. Não entres na vereda dos ímpios, nem andes pelo caminho dos maus. Evita-o; não passes por ele; desvia-te dele e passa de largo. Pois não dormem, se não fizerem mal, e foge deles o sono, se não fizerem tropeçar alguém. Porque comem o pão da impiedade e bebem o vinho das violências. Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. O caminho dos ímpios é como a escuridão; nem conhecem aquilo em que tropeçam. Filho meu, atenta para as minhas palavras; às minhas razões inclina o teu ouvido. Não as deixes apartar-se dos teus olhos; guarda-as no meio do teu coração. Porque são vida para os que as acham e saúde, para o seu corpo. Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o teu coração, porque dele procedem as saídas da vida. Desvia de ti a tortuosidade da boca e alonga de ti a perversidade dos lábios. Os teus olhos olhem direitos, e as tuas pálpebras olhem diretamente diante de ti. Pondera a vereda de teus pés, e todos os teus caminhos sejam bem-ordenados!

ARC: Almeida Revista e Corrigida

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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Professor/Consultor ECA – Palestrante/Celebrante

CONTRATAÇÃO DO PROF. DELNERIO: delnerio@gmail.com     ou
                               prof.delnerio@eca-capacita.com.br

Graduado em Ciências Econômicas.

Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.

– Certificado pelo CONANDA   -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)

– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy      ->  Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).

 

Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

http://eca-capacita.com.br           http://eca-capacita.com.br/videocapacita

 

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35 respostas

    1. Prezado Gabriel
      Desejo que você esteja em paz e bem.

      Meu filho também se chama Gabriel, irá fazer 17 anos neste ano (2022), e também está as voltas para conseguir seu primeiro emprego. Graças a Deus ele não está pensando em parar os estudos, vai enfrentar o caminho com trabalho, estudo e foco, no que quer alcançar.

      Quanto a sua pergunta, a atitude de querer largar os estudos, embora aconteça muito pelo país afora, representa uma violação de direito.
      A Educação formal, no Brasil, é OBRIGATÓRIA. Denominada em nossa Constituição como: -educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, …
      Então, antes de completar 18 anos, a após ter completado 4 anos, todos devem estar matriculados e frequentes nas atividades escolares. Se assim não for, estamos diante de uma violação do direito desta pessoa, em estudar. A violação pode estar sendo cometido pelo Poder Público, quando não oferece o ensino gratuito e inclusivo à todos nesta faixa etária; pode estar sendo cometido pela sociedade, quando movimentos sociais querem impedir o direito por algum motivo não justificável e impeditivo ao desenvolvimento da pessoa; pode estar sendo cometido pelos pais ou responsáveis, quando deixam de matricular e/ou acompanhar a frequência e aproveitamento escolar de seu filhos; e pode estar sendo violado pela própria intensão da criança ou do adolescente, em não frequentar mais as aulas.
      Por todos esses motivos, citados, as autoridades podem aplicar medidas de proteção, visando garantir que o direito violado, seja restabelecido.

      Tudo isso que estou lhe falando, é como deve ser, caso você verifique que tem coisas acontecendo de modo diferente, são desvios; nem sempre detectados, a tempo, para a sua correção.

      Espero ter lhe ajudado na compreensão do fato. E peço a Deus que você encontre forças em sua alma, para construir vitórias; para tanto, você precisará de adquirir sabedoria, a qual lhe chegará através do conhecimento das leis e dos métodos, que exigirá o bom entendimento das coisas, que é possível pelo exercício diligente de sua inteligência, através de acertos e erros, que envolvem a sua experiência de vida em busca de um desejo de vitória, ou conquista.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

      1. Boa tarde, então faltam exatos 1 mês e 10 dias para mim completar 18 anos, estão querendo me obrigar a estudar,e o conselho não poderá punir meus responsáveis se eu parar agora?

        1. Prezada Rebecca
          Desejo que estejas em paz e bem.

          Desculpe pela demora em lhe responder. Você já deve estar completando seus 18 anos, e eu desejo que estejas com saúde e consciente de seu potencial de vitória. Aliás, a posse deste potencial faz com que cada um de nós permaneça sedentos de saber.

          A intenção das medidas de proteção, não é punir pais ou responsável, tampouco o adolescente, ou criança. As políticas públicas e os serviços, devem existir nos municípios para estimular o bom desenvolvimento dos seres humanos, em especial as crianças e os adolescentes. Então o Conselho Tutelar, deve verificar quais os serviços existentes no município que podem auxiliar você e seus pais, para que o direito a sua educação não seja violado por vocês mesmos. Óbvio que se for uma questão má fé, deve-se tomar medidas mais drásticas, porém esse não é o foco, pode acontecer, mas não é o foco da medida.

          Desejo que você não pare de buscar o saber, formal e informal, afinal nem tudo que precisamos aprender para vencer, é aprendido no ensino básico, vamos ter que pagar o preço e cavar a mina com nossas próprias mãos, até alcançarmos o ouro da sabedoria e passarmos a dar o devido valor às coisas ao nosso redor.

          att.
          Prof. Delnerio
          ECA Capacita

      2. tenho 18 anos eu parei de estudar tenho uma audiência para ir amanhã eles podem me obrigar a estudar?

        1. Oi Mariana!
          Desejo que estejas em paz e bem.

          Não mais, ou seja, não podem lhe obrigar a estudar. Só você, agora que pode e deve se obrigar a estudar. Aliás, na verdade, ninguém nunca pode lhe obrigar a estudar, podiam lhe obrigar a frequentar a escola, mas somente se você despertar-se para o valor dos estudos é que poderia estudar, então sempre foi você, primeiro por entusiasmo, depois por motivação e por fim por consciência.

          Deus lhe abençoe em sua estrada de conhecimento e motivação. Sucesso.

          Att.
          prof. Delnerio
          ECA Capacita

    1. Olá Maciel!
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Acredito que devas reler a matéria, pois essa não é uma afirmação absoluta ou correta.
      Como já mencionei nas respostas anteriores, as medidas de proteção, servem para restabelecer direitos de crianças e adolescentes. Por isso se existir alguém violando esses direitos, esse alguém deverá ser chamado à atenção, e se não parar de violar, ou se não quiser fazer o que é certo, então poderá sofrer consequências previstas na Lei.

      Então a recomendação é: saber o que é certo, e fazer o que é certo. Tanto Legalmente, quanto Moralmente e quanto Civilmente.
      Ninguém tira guarda de ninguém, sem que tenha havido abandono, maus-tratos, violência, e coisas parecidas.

      O que os profissionais da Rede de Garantia dos Direitos (a maioria nos diversos serviços públicos) vão procurar saber é: por quê, determinadas pessoas não estão satisfeitas com os direitos que tem e podem usufruir?

      Então parar algo que é um direito e a Lei reconhece como obrigatório, pois esse algo foi estabelecido para ajudar aquela pessoa específica a se desenvolver e estar mais capaz para viver a própria vida, requer que estudemos o que está acontecendo; motivar, corrigir o sistema, ou criar novos meios de fazer o que tem que ser feito, para o bem da sociedade como um todo.

      att.
      Prof. Delnerio
      ECA Capacita.

  1. Boa tarde. Fiz 17 anos em março, e farei 18 em março de 2023. Estou no segundo ano do ensino médio e pretendo sair do método de ensino tradicional (escola) e praticar o homeschooling. O STF já disse que a prática não é ilegal, ou seja, não é crime, apenas não é regulamentado. Gostaria de saber se meus pais podem simplesmente tirar a minha matrícula da escola, ou eles não permitem? (obs: meus pais concordaram com a minha decisão, estarei estudando em casa para passar no ENCCEJA e garantir o certificado de conclusão do Ensino Médio, e depois prestarei o ENEM).

    1. Olá Matheus!
      Que chato, eu demorei muito para visualizar sua pergunta. Por favor, me perdoe.

      Mesmo considerando que você já deve ter tido suas respostas e tomado suas decisões, trago aqui meu arrazoado.
      Como você mesmo disse, a prática não está devidamente regulamentada. Porém existem decisões compartilhadas, onde a justiça, as Diretorias de Educação, e os pais, pactuam que o aprendizado se faça no lar e as provas se façam no estabelecimento. Caso sua família consigas um pacto desta maneira, acho que lhe atenderá.
      Caso contrário, a Legislação Brasileira não deixa muitas brechas, ou seja, o ensino básico é obrigatório; e ele compreende o ensino infantil até o ensino médio (dos 4 aos 18 anos incompleto). Desta forma, caso seus pais retirem sua matrícula (sem que haja autorização pactuada, ou regulamentada em seu município), poderão estar cometendo o crime de abandono intelectual (mesmo não sendo isto que está acontecendo na prática), além de receberem medidas administrativas que visem corrigir esse viés.

      Entendo que todos em sua família querem o seu bem e seu sucesso. Ocorre que na sociedade brasileira, os legisladores impuseram algumas normas Legais para tentar proteger o direito de todos e não fomentar a negligência, mas graças a Deus, algumas normas são confrontadas judicialmente, e verifica-se que a essência do direito humano está sendo garantido, num nível acima da régua da norma.
      Então, se valer a pena para a sua família, buscar uma decisão judicial para garantir o desejo de vocês, então sigam em frente.
      Lembre-se: só é possível deixar os estudos com um pacto (ou decisão) judicial e/ou uma política pública específica para tal. Se não for assim, não desacate as normas.

      Espero ter auxiliado de alguma maneira na construção de seu pensar.

      att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  2. Eu tenho 15 anos e larguei a escola por causa da minha timidez ao excesso, eu não comia, não bebia água, não falava com ninguém e eu sentava na cadeira e só levantava na hora de ir embora, por isso larguei pois não aguentava mais,
    Todo Santo dia eles conversa comigo pra mim fazer mudar de ideia, e como eu já tenho 15 anos os meus pais não podem mim amarrar e mim obrigar a ir, então eu queria saber se os meus país podem ser presos ou pagar multa por minha culpa?

    1. Olá João!
      Por favor, veja a resposta dada ao Matheus, no dia 06/07/2022, sobre esse assunto.

      Eu peço a Deus que lhe dê sabedoria para viver com excelência a sua vida.
      Aproveite os recursos à sua disposição, no tempo presente, e faça o melhor. e quando tiver recursos melhores, faça melhor ainda.

      Sucesso.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  3. Boa noite ,eu tenho 16 anos, ano que vem(2023) eu completo 17 anos, e eu estou atualmente no 1 ano do ensino médio e pretendo sair da escola por motivos que os professores faltam mais que os alunos ,todo dia tem aula vaga ,e eu quero muito trabalhar, fazer um curso , e a escola as vezes me impede disso ,eu acho que eu perco muito tem lá atoa por conta das aulas vagas ,eu gostaria muito de sair e quando completasse 18 anos fazer um EJA ou ENCEJJA para ter meu ensino medio completo , então gostaria de saber se o conselho dutelar iriam vir atraz de mim ou dos meu pais por isso ? E se meu pais me apoiarem nisso sou obrigada a ir para escola ?

    1. Olá Geovana!
      Por favor, veja a resposta dada ao Matheus, no dia 06/07/2022, sobre esse assunto.

      Eu peço a Deus que lhe dê sabedoria para viver com excelência a sua vida.
      Aproveite os recursos à sua disposição, no tempo presente, e faça o melhor. E quando tiver recursos melhores, faça melhor ainda.

      Sucesso.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  4. Tenho 17 anos, já não vou a escola a alguns meses e não aconteceu nada, estou trabalhando e não consigo ir a escola pretendo parar de estudar esse ano e fazer a prova do enceja ano que vem

    1. Olá Karol!
      Por favor, veja a resposta dada ao Matheus, no dia 06/07/2022, sobre esse assunto.

      Eu peço a Deus que lhe dê sabedoria para viver com excelência a sua vida.
      Aproveite os recursos à sua disposição, no tempo presente, e faça o melhor. E quando tiver recursos melhores, faça melhor ainda.

      Sucesso.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  5. Tenho 16 anos falta 2 meses para acabar o 1 ano e parei de ir pra escola e a mulher da escola mandou mensagem pra minha mãe dizendo que se eu não fosse pra escola ia avisar o conselho tutelar e mesmo assim eu disse que nao ia oque pode acontecer?

    1. Olá Gabriel! Desejo que estejas em paz e bem.
      Além dos esclarecimentos da matéria, no Site, peço que veja a resposta dada ao Matheus, no dia 06/07/2022, sobre esse assunto.

      Eu peço a Deus que lhe dê sabedoria para viver com excelência a sua vida.
      Aproveite os recursos à sua disposição, no tempo presente, e faça o melhor. E quando tiver recursos melhores, faça melhor ainda.

      Sucesso.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  6. sou mãe e tenho uma filha de 14 anos que esta gazeando aula direto, eu preciso trabalhar e não tenho como estar monitorando ela , ha possibilidade de eu perder a guarda dela e do meu filho de 6 anos ? por ela não me obedecer e continuar a gazear aula sem minha autorização.. a escola ja me chamou varias vezes por este motivo e eu ja estive nessas reuniões prontamente, porem eles falaram que vão acionar o conselho tutelar. eu ja não sei mais o que fazer. poderiam me aconselhar por favor .

    1. Prezada Marina (ou Martina)
      Desejo que estejas em paz e bem.

      É preciso que haja um esforço da família para descobrir porque a menina está desmotivada para frequentar a escola. Podem existir muitos motivos.
      Os únicos motivos para acionar o Conselho Tutelar são a percepção de uma ameaça dos direitos, ou de uma violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente. Se a escola está dizendo que vai acionar é porque está vendo que o direitos a educação da menina está sendo violado, seja por ela mesma, seja pela família dela, ou seja pelos dois fatores juntos.
      Filhos menores de 16 anos, no Brasil, são considerados incapazes pelo Código Civil; graças a Deus o Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende e incentiva o protagonismo juvenil, e permite que haja responsabilidade peculiar em cada faixa etária de nossas crianças e adolescentes.
      Bom mas o que fazer, se a escola está considerando que a família não está cumprindo seu papel? Buscar ajuda na Rede de atendimento.
      Começando com os profissionais da própria escola, os psicopedagogos, profissionais técnicos que podem identificar algumas travas no comportamento da menina e avaliar o quanto são culturas da convivência doméstica, ou não. Essa profissional pode solicitar o atendimento da menina por outros profissionais da Rede de Atendimento.
      Pode ser que a própria escola não se faz atrativa, tendo que trabalhar com seus profissionais a necessidade de didáticas mais criativas e assuntos mais cativantes.
      Também pode ser preciso a ação dos técnicos da Assistência Social, talvez o CRAS, pois eles devem ter um serviço de orientação e apoio sociofamiliar, onde a menina e a sua família (você), vão ser orientados sobre as leis, sobre as exigências sociofamiliares, vão ser motivados a colaborar com o próprio desenvolvimento.
      Em muitos casos será necessário os serviços da área da saúde, no caso um possível auxílio de terapias psicológicas, eles irão ajudar a família a se entenderem enquanto habitantes do mesmo espaço doméstico, comunitário e social; além de desbloquear travas de desenvolvimento e propiciar o autoconhecimento.
      Você não precisa esperar que o Conselho Tutelar requisite estes serviços, você mesma pode chamar todos os serviços citados para auxiliar-lhe nesta tarefa de criar e sustentar a todos.
      Agindo assim você demonstra que tem interesse numa solução que auxilie sua filha e sua filha auxilie você; além de demonstrar que não estás sendo negligente, nem discriminando ninguém.
      A responsabilidade é primeiro da família, podendo ser auxiliada pela comunidade ao redor, pela sociedade onde vivem e, essencialmente, pelo poder público, que tem o dever de disponibilizar serviços com profissionais técnicos capacitados a auxiliar a demanda de sua população.
      Escola, CRAS, Saúde; se nenhum quiser ajudar ou não disponibilizar os meios, então acione o Conselho Tutelar, diga o que já fez e peça que eles acionem os serviços que não atenderam a demanda, a sua demanda por garantia de direitos.
      Quanto a sua pergunta, sobre a guarda, sempre que se nota que a família não se interessa pelo que acontece com os seus, então procuram-se os melhores alternativas, mas isso depois de se tentar de todas as maneiras que a família desperte para as suas responsabilidades.

      Espero ter ajudado na construção de seu pensamento.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

  7. Olá,
    Minha filha tem dificuldade de aprendizado, já faz acompanhamento com psicóloga e neurologista, porém isso traz uma insegurança para ela, e não consigo levar para a aula. Todo dia na hora de ir começa a chorar e não tem o que faça ir. O ano início, e já perdeu um mês de aula pois não consigo fazê-la ir. O que posso fazer nesse cenário? Visto que já está matriculada, já está fazendo acompanhamento médico, porém a forma pedagógica aplicada pelas escolas não prevê cenarios como dislexia, autismo, e situações onde gera tremendo desconforto e insegurança para uma criança, obrigada a mesma a participar de trabalhos em grupo, apresentações para a sala toda, gerando tremendo desconforto para a criança.

    1. Olá Fabi!
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Por favor procure a Delegacia de Ensino de sua região.
      Exponha o caso também no Conselho Municipal de Assistência Social.
      Por fim, comunique o fato ao Promotor do Ministério Público, pois acho que talvez aja alguma infração institucional acontecendo.

      De qualquer maneira, não esqueça que todos vão te cobrar a responsabilidade, como mãe, de buscar as devidas ajudas para o caso.

      Caso também acredite em um Poder Superior, não esqueça de conversar com o mesmo; pois o Universo é sábio e ajuda aos que lhe procuram.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  8. Olá, tenho 17 anos não consigo frequentar a escola pois tenho medo do bullying que sofria na escola anterior, eu queria fazer homeschooling mas não sei como conseguir autorização, poderia me informar onde devo ir pra conseguir estudar em casa?
    Também queria saber se o fato de eu não estar frequentando a escola alguma autoridade pode pegar bens materiais da minha casa?

    1. Oi Lara!
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Se houver política pública em seu município, que ampare a educação Homeschooling, tudo bem, basta procurar a Delegacia de Ensino de sua região;
      Se não houver essa política, você precisará de autorização judicial; ou melhor, seus pais precisarão (a não ser que você seja emancipada já).

      Desconheço a supressão de bens materiais devido a questões educacionais. O que sei que existe, é que se sua família recebe benefícios da união, estado, ou município, pode ser que haja alguma redução ou bloqueio deste benefício, pois a maioria implica em garantia ao direito de educação dos filhos.

      No mais, procure o CRAS em sua região. Eles irão lhe ajudar.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

  9. Oi,tenho 17 anos faço 18 em Dezembro,tenho um bebê de 9 meses e surgiu um emprego para eu poder trabalhar mais eu teria que lagar a escola,vale lembrar que ainda estou no 1 ano do ensino médio,moro sozinha.
    Será que por isso pode dar problema para os meu país e principalmente algum problema que envolva meu filho?
    Já não estou indo mais para a escola.

    1. Filha querida, digo isso porque também tenho filhos de 17 e 18 anos.
      Desejo que estejas tendo o auxilio e amparo de alguém em quem você confie, e principalmente no Pai Maior, o que tem poder e sabedoria infinitas.

      Se tudo corresse como na natureza, saberíamos que há um tempo para cada coisa, porém seres humanos são dotados do poder de co-criação e por isso detêm a possibilidade de domínio próprio, e assim conseguimos antecipar o tempo de algumas situações, ou postergar o tempo de outras, todos estamos em busca de conhecimento e sabedoria para agirmos com verdadeiro livre arbítrio.

      Quanto a pergunta sobre a responsabilidade de seus pais pelo seus estudos, Sim; pode ocasionar uma chatice só, na vida deles, o fato de você não frequentar mais a escola, assim que a escola comunicar sua evasão ao Conselho Tutelar.
      Porém como a missão do Conselho é reivindicar serviços públicos que auxiliem crianças e adolescentes a se desenvolverem (artigo 3º do ECA), pode ser que você encontre em seu município, profissionais que venham a ampara-la, educa-la, e orienta-la de modo eficaz, para que você tenha como cuidar de seu filho com segurança, e possa desfrutar do direito Constitucional à educação, e ainda garantir os direitos do bebê.

      De qualquer forma, se nada disso acontecer, por favor procure ajuda. Converse no CRAS. Não lute sozinha (sei que não estás só, pois se acreditas, tens Deus e seu Bebê, junto a ti).

      Todos os dias, busque meios de se sentir feliz, grata pela vida e determinada a vencer.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  10. Meu nome é Mari estou vivendo u. Pesadelo meu filho querendo largar o último ano de estudo
    Acha que ninguém sairá prejudicado

    1. Oi Mari!
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Pois é, muitos acham que estão prejudicando somente a si mesmos. Em algumas épocas da vida já tivemos pensamentos semelhantes, em relação a outras atitudes.
      Ledo engano. Atrasamos a nós, prejudicamos a nossa boa utilidade junto aos semelhantes e a sociedade, que vai se privar de ser atendida pela competência e habilidades dessa pessoa que desistiu de concluir o que devia ser concluído. E quando ainda há vida para tomada de consciência, então decidimos resgatar o que não fizemos no devido tempo. Coisas da maturidade.
      Pode até ser que estejamos tendo uma oportunidade de aprendermos coisas de valores mais práticos. Mas é preciso entender que precisamos seguir a Lei. E no Brasil, toda pessoa com menos de 18 anos, tem a obrigação Constitucional de frequentar e aproveitar seus anos letivos.

      Espero que você tenha ânimo e estratégia suficiente para mostrar-lhe o caminho e deixar claro que mais um pouco de estrada e ele vai poder trilhar grandes Rotas na vida, só mais um pouco de estrada.

      Sucesso.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

    1. Prezada Ednalva
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Nós, seres humanos, fomos dotados de um potencial incrível. Porém, é potencial. Significa que cada um de nós é responsável pelo próprio desenvolvimento.
      Sendo assim, não pare de buscar conhecimento. Óbvio que nem todo conhecimento está nas escolas formais, então chega uma hora que devemos nos propiciar conhecimentos em outros campos da vida, outras escolas e cursos.
      Aos 18 anos, tendo terminado o ensino médio, você estará livre para conquistar conhecimentos de maior valor. Mesmo podendo parar …. Não pare, avance.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

    2. Prezada Ednalva
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Nós, seres humanos, fomos dotados de um potencial incrível. Porém, é potencial. Significa que cada um de nós é responsável pelo próprio desenvolvimento.
      Sendo assim, não pare de buscar conhecimento. Óbvio que nem todo conhecimento está nas escolas formais, então chega uma hora que devemos nos propiciar conhecimentos em outros campos da vida, outras escolas e cursos.
      Aos 18 anos, tendo terminado o ensino médio, você estará livre para conquistar conhecimentos de maior valor. Mesmo podendo parar …. Não pare, avance.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  11. Tenho 17 anos, e quero desistir dos estudos. Ando muito desanimada. Infelizmente, a escola não é o melhor lugar a se perder a timidez. Sou muito tímida, e os professores não entendem isso, o que só atrapalha. Quero desistir dos estudos, mas tenho medo da minha mãe ser presa. A possibilidade disso?

    1. Prezada Bianca
      Começo pedindo desculpas por ver sua mensagem somente agora.
      Isso ocorreu porque foquei nas capacitações que estava realizando, pelos municípios; acabei não acompanhando muito o site.

      Talvez você já tenha lido as respostas para questionamentos semelhantes, que estão nesta postagem. Espero que tenha elucidado você. Caso tenha ainda alguma dúvida, por favor entre em contato novamente.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

    1. Olá Gisely!

      Sim, tem problema.
      O ensino básico é obrigatório no Brasil, para toda pessoa dos 04 aos 18 anos incompletos.
      Busque conciliar suas atividades, afinal o aprendizado escolar pode potencializar o seu aprendizado de vida.

      att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

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