Se você participou de minhas capacitações, então precisa saber o que mudou no meu discurso. Veja o vídeo a seguir.

Olá amigos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente!

Logo abaixo está o vídeo, mas antes de vocês o assistirem, deixa eu me apresentar novamente, pois estou com muitos amigos novos que não sabem de onde eu vim.

Realizo a Capacitação para Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança desde 2003, quando ainda era o Gerente de Orçamento e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP. Naquele tempo os municípios (tanto o Executivo, quanto o Judiciário) requisitavam as capacitações sobre Orçamento Público e Fundo DCA e a direção do Condeca me enviava.

Eu fui destacado para as capacitações sobre Fundo DCA graças a minha Formação em Economia,  a experiência como Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (por quase sete anos, na época) e também contando com o zelo da então Presidência do Condeca, que permitiu minha capacitação em novembro de 2002, junto ao CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no mesmo assunto.

Depois que saí do CONDECA/SP em 2005, eu já tinha incorporado a missão de trabalhar em prol do empoderamento dos Conselheiros, de forma que fui me especializando e tornando-me um profissional da área. hoje escrevo, dou assessoria, palestras e capacitações para os Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelares e da Assistência Social, além de Palestras em Entidades de Atendimento Socioassistencial e demais Organizações da Sociedade Civil (Elaboração e Prestação de Contas de Projetos; Motivação de Equipes de Trabalho, etc..).

Agora assista aos videos.
No 1º vídeo eu peço que os Conselheiros que participaram de minhas capacitações reconsiderem um dos exemplos que eu utilizava, uma vez que o mesmo passa, a partir da Declaração de Inconstitucionalidade parcial do artigo 254, do ECA, a não mais ter validade.

No 2º vídeo editei parte do vídeo publicado no youtube, com o julgamento pelo STF que acatou a ADI 2404.

Também estou disponibilizando um PDF com artigos do ECA, da Constituição e do Código Civil, pertinentes ao assunto e também citados pelos Ministros do STF. Basta clicar no link a seguir para abrir em PDF: http://eca-capacita.com.br/Alteração do artigo 254 do ECA

ATENÇÃO: O CONANDA SOLTOU UMA NOTA COM DATA DE 15/09/2016 REFERENTE AO ASSUNTO, VEJA NESTE LINK: http://eca-capacita.com.br/CONANDA e decisão do Supremo

Depois que li a notícia na internet, achei prudente gravar um adendo às pessoas que participaram de minhas capacitações, principalmente para Conselheiros Tutelares, pois eu utilizo de um exemplo que não mais será possível.
Veja a notícia original neste site: http://www.olhardireto.com.br/conceito/noticias/exibir.asp?id=11654

 

https://www.youtube.com/watch?v=jZJVIH3MVIQ

Prof. Delnerio N Cruz

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