Conselheira se recusa a buscar garoto em delegacia e é autuada por desacato.

HÁ SITUAÇÕES QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE CAMPANHAS DE CAPACITAÇÃO E APRENDIZADO.

Quer ver alguns temas para a capacitação de Conselheiros dos Direitos, Conselheiros Tutelares e outros atores do Sistema de Garantia? Clique AQUI.

Depois de assistirem ao vídeo, vejam a notícia original no PDF disponibilizado logo abaixo.

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Clique aqui e leia as matérias mencionadas. Os links mencionados para os vídeos do Luciano estão no final da matéria, assim como o link para a página  do Facebook, Tutelando.

Só para ratificar o que foi dito:

“Seja intransigente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mas não seja inflexível.”

Escrevi alguns materiais, que têm ajudado Conselheiros e demais atores do Sistema de Garantia a fundamentar suas decisões e fomentar o desenvolvimento da Rede de Atendimento:
https://eca-capacita.com.br/livros-eca-capacita/

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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Professor/Palestrante/Consultor ECA –

PARA CONTRATAÇÃO DO PROF. DELNERIO: delnerio@gmail.com     ou
 prof.delnerio@eca-capacita.com.br

Graduado em Ciências Econômicas.

Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.

– Certificado pelo CONANDA   -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)

– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy      ->  Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).

Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

http://eca-capacita.com.br           http://eca-capacita.com.br/videocapacita

(imagem destacada do site gastaoschefer)

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6 respostas

  1. Gostei muito do seu vídeo, infelizmente nesse nosso trabalho encontramos muitas dificuldades desde capacitações até ferramentas de trabalho.
    Aline Moreira
    Conselheira Tutelar Barra do Rocha- BA

    1. Prezada Aline
      Obrigado pelo retorno.

      Realmente em algumas localidades existem mais dificuldades para empoderar as equipes. As vezes por falta de recursos, outras vezes por falta de vontade e prioridade.
      Acompanhe e compartilhe as informações úteis, para que nos auxilie-mos no aprendizado e desenvoltura profissional. Até que possamos conversar ao vivo e a cores aí em seu município ou região.
      Mantêm-te perseverante e faça acontecer o melhor.

      Prof. Delnerio

  2. Muito interessante todas as reflexões. Precisamos de capacitação continuada para todos os Conselheiros de direitos e tutelares.

    Parabéns!

  3. Conselheiro Tutelar não tem que buscar adolescente em delegacia nem em nenhum outro lugar. Conselheiro Tutelar não conduz ninguém. Uma das maiores dificuldades em compreender as atribuições do Conselho Tutelar reside no fato da má interpretação do ECA. O Conselho faz a tutela dos direitos e não da criança e do adolescente. Portanto, segundo o ECA, o Conselho Tutelar não é acionado, mas comunicado, pois o CT não é um órgão executivo, mas executor. Acrescente-se a tudo isso o fato de, neste caso, estar havendo inversão de valores, pois a polícia não pode requisitar serviços do CT, antes o CT que tem a atribuição de requisitar os serviços da polícia.

    1. Onde lê-se: o CT não é um órgão executivo, mas executor; leia-se: o CT é um órgão executivo, mas não executor.

      1. É isto aí Carlos. Verdadeiramente o Conselho Tutelar é um órgão criado pelo poder executivo (Prefeito) para atuar na sua sociedade como um verdadeiro fiscal das diversas instâncias, zelando para que todas cumpram com o seu papel (em especial os órgãos criados para executar atendimentos diversos), referente a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Obrigado por sua observação, caso a mensagem tenha causado dúvidas é sempre bom dirimi-las.

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