Política e Plano Decenal – Comprometimento com a Causa

ASSESSORIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Se o seu município realizou a Conferência Municipal, mas ainda não construiu o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, NÃO PERCA TEMPO.
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Temos poucos meses para elaborar, validar e aprovar o Plano, sem contar que para alguns Estados o prazo já passou (conf. Resolução 171 do Conanda).

2016 é um ano eleitoral, o que significa que tudo que nós pensamos que vamos ter tempo para fazer, na verdade deveremos antecipar em muitos meses. Tudo passa rápido.

Quando Foi Deliberado que todos deveriam elaborar seus Planos Decenais:

Conferência Plano NacionalNa Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 2009.

São 5 eixos, 13 Diretrizes e 56 Objetivos estratégicos, que irão criar para o município entre 56 e 90 Metas, distribuídas entre todas as áreas do governo municipal.

Lembrando que o que foi Deliberado nas três últimas Conferências da Criança e do Adolescente deve constar no Plano que for elaborado, uma vez que as Conferências são Deliberativas, sob pena de responsabilização do Conselho de Direitos respectivo.

“…………… a elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;”       resolução 171/2014 – conanda

O Plano precisa ser construído com o maior número possível de atores do Sistema de Garantia, incluindo as crianças e adolescentes (os quais provavelmente já decidiram sobre suas necessidades nas Conferências Lúdicas). Depois deve ser aprovado na Reunião Plenária do Conselho, enviada para o Gestor do Município, que o publicará como normativa; ou encaminhará para a Câmara como Projeto de Lei, o que é muito mais honrado e digno por considerar que se trata de um Plano de Estado e não de um Plano de Governo, com duração mínima de dez anos.

“O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá criar Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, composta, quando couber, por representantes de:

I – Conselho doEstratégia Plano Nacionals Direitos da Criança e do Adolescente, que o coordenará;
II – Conselho Tutelar;
III – conselhos setoriais, em especial, de políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer;
IV – órgãos estaduais, distrital e municipais gestores das políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer;
V – Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; e
VI – crianças e adolescentes.”              resolução 171/2014 – conanda

Como vamos trabalhar?

  • Os representantes dos órgãos municipais e entidades de atendimento deverão ser convocados a participar, assim como crianças e adolescentes que participaram de Conferências municipais, podendo também ser indicados por escolas de ensino fundamental e médio; essas pessoas serão divididas em grupos de trabalho para a elaboração preliminar do Plano Decenal, sob orientação da Assessoria; o trabalho se dará de modo intensivo, entre seis e oito horas em cada dia, de preferência um dia por semana.
  • Os dados e informações deverão ser disponibilizados pelas Secretarias, órgãos e entidades, para a Comissão Intersetorial e Assessoria.
  • Os grupos trabalharão com temas específicos que atendem aos eixos e diretrizes do Plano Decenal.

Quais são os eixos e Diretrizes?

EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as   condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
Diretriz 02 – Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
     
EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Diretriz 03 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.
Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
     
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
     
EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
     
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 08 – Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo.
Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.
Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.
Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.
Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Embora o exemplo seja do Plano Nacional, cada Estado e cada Município tem que trabalhar os temas que lhes sejam pertinentes e adequar as Diretrizes, Objetivos e Metas à solução de suas necessidades.

A planilha que eu utilizo na construção do Plano tem a seguinte semelhança:

Planilha Plano Decenal

 

 

 

 

 

 

O Brasil é gigante, com mais de cinco mil municípios, mesmo que eu sonha-se com isso, não poderia auxiliar a todos no mesmo período, por isso dou graças a Deus pelas centenas de multiplicadores, formadores e consultores que existem; cada um com seu estilo próprio e o mesmo propósito – Fortalecer as instituições do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Contate alguém, tenha ajuda profissional ao seu lado e faça o que tem que ser feito.

 

Leia a matéria anterior sobre este assunto e baixe a matéria que está em pdf.
http://eca-capacita.com.br/o-plano-decenal-e-a-competencia-dos-conselhos/

Que Deus nos abençoe.

Sucesso.

 

Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas                                        – Fac. Santana/SP.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos  – Fac. Santana/SP
Pós Graduado em Controladoria Governamental                – COGEAE/PUC – SP

Há 13 anos – Palestrante, Professor, Consultor DCA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

Há 09 anos – Professor e Palestrante motivacional e comportamental em Ong’s, empresas e associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.

Há 23 anos – Palestrante e Professor, voluntário, na Instituição Seara Bendita.

                                       Visite: http://eca-capacita.com.br

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ALGUNS DOS ARTIGOS ESCRITOS PELO PROFESSOR DELNERIO, DISPONIBILIZADOS OU EM PARECERES MUNICIPAIS.

Os benefícios da destinação dirigida de recursos do Fundo e o que se deve evitar.
A questão estranha do Conselho Tutelar como curador de crianças e adolescentes.    Clique e Leia.
A Rede de Garantia e o caso do menino Bernardo, de Três Passos – RS.                     Clique e Leia.
Orçamento Público – A Vitrine das Ações  e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Redução da Maioridade Penal – Justiça, Vingança ou Descaso.                                    Clique e Leia.
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