Quem leva a criança para exames no IML, o Conselho Tutelar ou a Polícia?

IML – Instituto Médico Legal (responsáveis pelos exames de corpo de delito). Afinal de contas: Quem leva a criança para exames no IML? Boa tarde. Quando um “menor” precisa passar por um exame de conjunção carnal ou lesão corporal no IML, é de quem a função de levar? Da própria Delegacia de Policia Civil que emite o encaminhamento? Ou do Conselho Tutelar? E quando ocorre, as Conselheiras Tutelares são obrigadas a acompanhar os “menores” nesses exames, mesmo quando estão acompanhados dos genitores? Queremos resposta baseado em lei. Obrigada. (IML – Instituto Médico Legal) ______________________________________________________________ Acima está a pergunta que foi formulada. Li e reli umas três vezes antes de melhorar a ortografia e por entre aspas os “menorismos”.
O Conselho Tutelar e o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.

Neste artigo trago a pergunta de uma de minhas amigas no Facebook, sobre O Conselho Tutelar e o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e a resposta dada à mesma. Pergunta: “Estou como conselheira tutelar de primeiro mandato no município de …….., Estado de Santa Catarina. Um dúvida que muito nos aflige é quanto ao Acolhimento Institucional. Sabemos que devemos atuar na Prioridade Absoluta das crianças e adolescentes, também sabemos que o direito de acolher é do poder judiciário. No entanto, ficamos em dúvida quando em situações emergenciais temos que efetuar o acolhimento, nós, enquanto conselheiros tutelares, atuando na ponta e nos deparando com situações em que entendemos que deve ser feito tal acolhimento. Sendo assim, como encontrar no ECA algo nesse sentido que nos resguarde nessas situações? Até porque não existe um padrão de situação emergencial.” -grifos e negritos inseridos por mim-
Termo de Responsabilidade não é Termo de Guarda, nem Tutela.

Todos nós, que trabalhamos com os temas relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, já nos deparamos com situações em que foram confundidas tais situações. Porém buscamos deixar claro que Termo de Responsabilidade não é Termo de Guarda, nem Tutela. Em minhas andanças e trabalhos como Palestrante e Formador de profissionais do sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, sou questionado por vários amigos e atores do Sistema de Garantia sobre alguns assuntos polêmicos. Alguns dos quais me remetem a bons estudos e busca da melhor compreensão. Diante de uma pergunta formulada por uma das pessoas que seguem o meu site, RESOLVI ampliar o desenvolvimento para melhor fundamentar a questão de crianças e adolescentes que são entregues aos pais ou responsáveis, e a pessoas que não são seus familiares, mediante Termo de Responsabilidade (artigos 101, 157 e 167 do ECA).
APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDAS EM ABRIGOS.

O que vamos falar neste artigo, teve como chama motivadora a notícia do site A Voz da Serra. Veja a notícia original no link a seguir, para que possas acompanhar, entender e tirar suas próprias conclusões, espero que sem ofender ou atacar pessoas que estão fazendo acontecer a Proteção das Crianças e Adolescentes no município de Nova Friburgo – RJ, pois o Programa de apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidas em Abrigos é algo a ser incentivado e aprimorado em todos os municípios: https://avozdaserra.com.br/noticias/vara-da-infancia-e-juventude-de-friburgo-lancara-apadrinhamento-por-um-dia Nova Friburgo – Foto colhida do Google Imagens – Em primeiro lugar quero parabenizar a Juíza, Dra. Adriana Valentim, da Comarca de Nova Friburgo – RJ; pois há muito tempo que se sabe que o trauma maior é permanecer acolhido, mesmo com toda a atenção dos dirigentes e monitores, só o amor transforma;
O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas Alterações em 2017.

Nunca na história do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECAtivemos tantas alterações num único ano. Vamos tratar do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas Alterações. Em 2016 tivemos as alterações que tratou das Políticas para a Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e logo em seguida a estipulação da idade para a educação infantil, que passou a ser de 0 a 5 anos (Lei 13.306/2016). Clique aqui e adquira o ECA Atualizado, utilizado pelo Prof. Delnerio. Até novembro de 2017, tivemos 06 (seis) Leis que alteraram ou incluíram assuntos no Estatuto: Em Abril, as definições referente a Escuta Especializada, e as questões de Proteção à crianças e adolescentes, vítimas ou testemunha de violência (Lei 13.431/2017);
Discrepâncias na Atribuição do Conselho Tutelar e possível descumprimento jurídico.

Não sabemos até quando vai ser assim, mas são várias as discrepâncias na atribuição do Conselho Tutelar que encontramos pelo Brasil afora. Têm até atribuições de outros órgãos sendo executadas pelo Conselho Tutelar. No dia 22 de setembro de 2017, foi publicado no site “O quarto poder”, uma matéria onde a Justiça determinava a implementação do Plano Socioeducativo em determinado município; e a redação ainda fez constar o seguinte: “Segundo a denúncia, a execução das medidas socioeducativas por adolescentes em meio aberto em Cururupu fica a cargo de entidades para as quais eles são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, e do Conselho Tutelar local, que de maneira improvisada exerce o papel de orientador da medida de liberdade assistida, sem qualquer planejamento ou proposta de atendimento, em evidente afronta ao contido no ordenamento jurídico.”
