CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL
O PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PDDHDCA “A elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.” “Cabe ao CMDCA estabelecer a Comissão Intersetorial, promover a discussão dos eixos, aprovar o Plano e articular com os órgãos do governo a implementação das ações propostas no Plano Decenal.” Ficou estipulado na Deliberação 171, de 04/12/2014, do CONANDA: