CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL

O PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PDDHDCA “A elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.” “Cabe ao CMDCA estabelecer a Comissão Intersetorial, promover a discussão dos eixos, aprovar o Plano e articular com os órgãos do governo a implementação das ações propostas no Plano Decenal.”  Ficou estipulado na Deliberação 171, de 04/12/2014, do CONANDA:

Promoção dos Direitos DCA

O Professor e o Sistema de Garantia

APRENDIZADO, TRABALHO E GRATIDÃO. É assim que expresso esses 13 (treze) anos de trabalho junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Assistência Social e Entidades de Atendimento. O vídeo abaixo tem 03 (três) minutos de duração e 03 (três) objetivos; mais uma observação.. Começamos 2016 com trabalho em Janeiro, além de situações que os novos Conselheiros Tutelares começaram a enfrentar, agora na prática. Neste vídeo estão mais alguns dos municípios em que tive o prazer de compartilhar conhecimento. Se possível, mandem sugestões, perguntas e assuntos; vamos construir juntos o nosso aprendizado. Sucesso a todos. Prof. Delnerio Nascimento da Cruz Palestrante/Professor/Consultor DCA https://youtu.be/I29pTgQcAvc Diga o que você encontrou de útil no site…. Compartilhe.

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS, DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Arrazoado sobre Conselheiro Tutelar ser Curador

Prezados Conselheiros Tutelares e demais Atores do Sistema de Garantia dos Direitos Em 2015 recebi um pergunta direta sobre a questão de Conselheiros Tutelares serem intimados para serem Curadores dos adolescentes pegos na prática de ato infracional e levados a presença da autoridade policial. Sabemos que não se trata de uma atribuição do Conselho Tutelar, porém velhos hábitos em alguns municípios, tornou o episodio comum, com ares de obrigação legal. Lendo um pouco mais e pesquisando sobre o assunto, produzi o arrazoado que disponibilizo para nossas reflexões. O mesmo está em PDF no link: http://eca-capacita.com.br/CT e Curatela Se você julgar útil, compartilhe!   ATENÇÃO: DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016, ESTAREI EM ASSIS/SP, NO EVENTO DO CIVAP, NA FORMAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS DA REGIÃO. QUALQUER PESSOA PODE SE INSCREVER PELO TELEFONE: (18) 3323-2368   Sucesso a Todos. Att. Prof. Delnerio Nascimento da Cruz   Palestrante, Professor, Consultor DCA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar  e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

SUCESSO AOS ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DCA

Este é um vídeo apenas e tão somente para desejar SUCESSO na jornada de todos os atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Em especial a todos os novos Conselheiros Tutelares. Que o Brasil possa conhecer e reconhecer o trabalho que cada um desenvolve em sua função específica. FELIZ 2016! https://www.youtube.com/watch?v=tPV8CKHtcKg&feature=youtu.be  

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

SOBRE A ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E A AÇÃO DO CMDCA

BOM TRATO NA RELAÇÃO ENTRE O CONSELHO TUTELAR E A AÇÃO DO CMDCA Inicio este arrazoado com algumas considerações, as quais aplico nos cursos que ministro, retiradas do texto PROMENINO, da Fundação Telefônica. Promenino Fundação Telefônica   Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.   CONSELHO TUTELAR É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

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