O PLANO DECENAL E A COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS
É Competência dos Conselhos elaborar, aprovar e publicar o Plano Decenal. O Plano Decenal é o resultado de um grande “referendum”, afinal foi aprovado na Conferência de 2009, o qual foi ratificado na Conferência de 2011/2012, como muitos ainda esperavam o Conselho Nacional dar algumas diretrizes, então foi elaborado o Plano Nacional Decenal, publicado em janeiro de 2014 e que norteava todos os demais entes da Federação a elaborarem, aprovarem e publicarem os seus respectivos Planos até o início de janeiro de 2015. Vendo o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que eram muitos os municípios e alguns estados que continuavam sem um Plano Decenal, às vésperas da realização das Conferências de 2015, em suas regiões, achou por bem prolongar a data limite para que os entes da federação pudessem elaborar e efetivar a política pública de promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente em seus estados e municípios.