Promoção dos Direitos DCA

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Projetos de Lei que visam a atuação do Conselho Tutelar.

Trago nesta matéria, alguns projetos de lei que visam a atuação do Conselho Tutelar e podem influenciar, no futuro, várias das dinâmicas do órgão. Abaixo, exponho o que diz a Relatora dos Projetos de Lei Apensados ao PL 1265/2011, de forma a evidenciar algumas possíveis mudanças que os Legisladores pretendem. Sugiro que você também baixe e leia o PL. ………..”

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Quem leva a criança para exames no IML, o Conselho Tutelar ou a Polícia?

Boa tarde.   Quando um “menor” precisa passar por um exame de conjunção carnal ou lesão corporal no IML, é de quem a função de levar? Da própria Delegacia de Policia Civil que emite o encaminhamento? Ou do Conselho Tutelar? E quando ocorre, as Conselheiras Tutelares são obrigadas a acompanhar os “menores” nesses exames, mesmo quando estão acompanhados dos genitores? Queremos resposta baseado em lei. Obrigada. (IML – Instituto Médico Legal) ______________________________________________________________________________ Acima está a pergunta que foi formulada. Li e reli umas três vezes antes de melhorar a ortografia e por entre aspas os “menorismos”.  Também busquei desconstruir a impressão de intimação, que me levava a entender uma certa busca pela verdade irrefutável, absoluta e perfeita. Como não me vejo perfeito, achei que não deveria emitir opinião, ou parecer, sobre a questão. Vencido estes obstáculos subjetivos, encarei como um desafio, saudável ao meu comportamento aprendiz, então estruturei a resposta a seguir, não completa, não absoluta, não perfeita, mas possível à minha compreensão e fundamentação.

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APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDAS EM ABRIGOS.

O que vamos falar neste artigo, teve como chama motivadora a notícia do site A Voz da Serra. Veja a notícia original no link a seguir, para que possas acompanhar, entender e tirar suas próprias conclusões, espero que sem ofender ou atacar pessoas que estão fazendo acontecer a Proteção das Crianças e Adolescentes no município de Nova Friburgo – RJ, pois o Programa de apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidas em Abrigos é algo a ser incentivado e aprimorado em todos os municípios: https://avozdaserra.com.br/noticias/vara-da-infancia-e-juventude-de-friburgo-lancara-apadrinhamento-por-um-dia Nova Friburgo – Foto colhida do Google Imagens – Em primeiro lugar quero parabenizar a Juíza, Dra. Adriana Valentim, da Comarca de Nova Friburgo – RJ; pois há muito tempo que se sabe que o trauma maior é permanecer acolhido, mesmo com toda a atenção dos dirigentes e monitores, só o amor transforma;

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O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas Alterações em 2017.

Nunca na história do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA tivemos tantas alterações num único ano. Vamos tratar do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas Alterações. Em 2016 tivemos as alterações que tratou das Políticas para a Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e logo em seguida a estipulação da idade para a educação infantil, que passou a ser de 0 a 5 anos (Lei 13.306/2016). Por isso é bom baixar o ECA Atualizado, através do link abaixo. Neste ano, até novembro/2017, já tivemos 06 (seis) Leis que alteraram ou incluíram assuntos no Estatuto: Em Abril, as definições referente a Escuta Especializada, e as questões de Proteção à crianças e adolescentes,  vítimas ou testemunha de violência (Lei 13.431/2017); Ainda em Abril, o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação, (Lei 13.436/2017); Também em Abril, a obrigatoriedade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças (Lei 13.438/2017); Em Maio, a pena que defini que os bens e valores (deduzimos o óbvio, para as multas também), utilizados na prática criminosa (também deduzimos os auferidos), julgada de acordo com os preceitos do ECA, deverão reverter em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo DCA do município onde o crime foi cometido; Ainda em Maio, o Código Penal passa a prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente (com perfis fakes e tudo mais) – Lei 13.441/2017; Em Novembro, foram definidas novas regras para a Adoção, novos itens para a Destituição do Poder Familiar (Código Civil), novos ritos no Código de Processo Civil e inclusão de direitos na CLT – Consolidação dos Direitos Trabalhistas dando ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, assim como direito a amamentação e licença maternidade (Lei 13.509/2017).

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Adolescentes, Álcool e o Conselho Tutelar.

Jovens flagrados bêbados serão encaminhados para o Conselho Tutelar no DF Lei foi aprovada pela Câmara Legislativa e determina que pais sejam informados da embriaguez dos filhos. Lei aprovada pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (27/06/2017) obriga que qualquer criança ou adolescente flagrado com sinais embriaguez em escolas particulares, hospitais, consultórios, universidades e academias sejam encaminhados para o conselho tutelar ou aos pais ou responsáveis. A proposta é do deputado Cláudio Abrantes (sem partido). As instituições devem comunicar aos responsáveis ou ao conselho tutelar da região administrativa imediatamente após identificar, por qualquer meio, jovens com sinais de ingestão de bebida alcoólica. http://www.bsbcapital.com.br/jovens-flagrados-bebados-serao-encaminhados-para-conselho-tutelar-no-df/ As vezes os Conselheiros Tutelares são surpreendidos  por portarias, as vezes por Leis propostas pelo poder executivo (ao qual estão ligados) e as vezes por Leis propostas pelos representantes do poder legislativo. É uma pena ver tanta gente querer estipular novas atribuições ao CT (Conselho Tutelar). Uma pena maior ainda é ver tantos Conselheiros Tutelares se verem obrigados a cumprir atribuições que não estão estipuladas no Estatuto, sem pelo menos debaterem sobre as competências dos órgãos da Rede de Atendimento, os mecanismos de exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente, e, o que é fundamental, a existência dos serviços necessários à reeducação, motivação e desenvolvimento de hábitos que compensem a vitalidade juvenil. Ainda existem aqueles que ao se depararem com crianças ou adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas “juntam” todos e levam para a Delegacia para fazer um “BO”. Sempre é um caso sério as questões que envolvem adolescentes, álcool e o Conselho Tutelar.

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VIAGENS E HOSPEDAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A QUESTÃO REFERENTE A VIAGENS E HOSPEDAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES   Pais, responsáveis, adolescentes e “crianças”, devem ficar atentos nessas épocas de férias às devidas autorizações para que os menores de 18 anos possam transitar sem transtornos pelo Brasil e/ou Exterior.   É necessário ter em mente que além da norma geral estabelecida no ECA cada Estado Brasileiro, Distrito Federal e Municípios, podem ter legislado complementos para melhor atender a proteção integral de crianças e adolescentes em seu território. Um dos casos, que diz respeito a hospedagem, que me enviaram e eu pude ler a Lei é o Estado do Rio de Janeiro, clique aqui para ver a Lei. Dessa forma, convém ligar para as autoridades locais, antes da viajem; para não ser surpreendido com uma exigência pertinente ao local.     Não há nada melhor do que a legalidade, um bom diálogo, bom trato, prudência e vigilância. O que diz a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (APROVEITO PARA LEMBRAR A VOCÊ QUE ESTOU DISPONIBILIZANDO O ECA Atualizado, em PDF, GRATUITAMENTE – por enquanto; basta enviar um e-mail solicitando para prof.delnerio@eca-capacita.com.br) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,

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