A Lei 13.431 e o Protocolo de Entrevista Forense.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF no Brasil) e a Childhood Brasil lançaram no dia 15/julho/2020, o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes vitimas ou testemunhas de violência.
O Protocolo busca conciliar a escuta protegida e a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, de modo a evitar o agravamento da vitimização, ou revitimização, das vitimas e testemunhas de violência contra eles, perante as autoridades que irão promover as medidas pertinentes.
O Protocolo foi formulado em consequência da implementação da Lei n. 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, que dispõem sobre as formas de se realizar a Escuta Especializada e o Depoimento Especial.
Clique aqui e BAIXE a Lei 13.431/2017 e o Decreto de regulamentação, com alguns comentários.
O original encontra-se no Canal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
https://www.youtube.com/channel/UCRi8gkWua0Qk2JqFdA3vBvQ
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Professor/Consultor ECA – Palestrante/Celebrante
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho dos Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência, Elaboração de Projetos, entre outros.
Seria importante todo o interior do Brasil passando por Juízes promotores e toda a rede de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes juntos@ com os secretaria de Assistência Social Educação e saúde…juntamente com a imprensa local para disseminar esse instrumento tão precioso.. em defesa com total prioridade absoluta a Luz do ECA lei Federal 8069/90
Muito bom! Isso mesmo Eliane.
Tudo é uma questão de articulação do Comandante do Sistema de Garantia: O Conselho dos Direitos.
Att.
Prof. Delnerio N Cruz
ECA Capacita