E SE A DELEGACIA Chamar o Conselho Tutelar?
Você já viveu a experiência de ser chamado à Delegacia de Polícia Civil ou Militar porque um adolescente foi apreendido? Assista a esse vídeo e tire suas dúvidas mais comuns, se for pai, mãe, responsável ou Conselheiro Tutelar!!
Devido ao viés no entendimento, muitos agentes da Polícia chamam o Conselho Tutelar à Delegacia quando um Adolescente é apreendido por suspeita, ou flagrante, de ato infracional.
Lei 8.069/90 – ECA > Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Boa Tarde.
Obrigada.
Espero que tenham recebido o meu e-mail e a publicação da matéria.
Qualquer coisa me comuniquem.
Att.
Delnerio
Oi, esse artigo diz o contrário de tudo isso fiquei em dúvida agora
https://www.conjur.com.br/2017-mar-21/academia-policia-conselho-tutelar-encaminhar-aos-pais-adolescente-apreendido
Prezados amigos
Este artigo é de uma das pessoas que justamente pensa o contrário. O interessante é que ele fundamenta de uma maneira muito bem estruturada. Ao estudarmos esses argumentos, nós buscamos aprender como os menoristas vêm e quais argumentações deveremos usar, para mostrar a eles que essa é uma situação de política pública e não de intervenção de órgãos que não têm a competência objetiva para tal.
É um excelente material de estudo.
Att.
Prof. Delnerio N Cruz
ECA Capacita