E SE A DELEGACIA Chamar o Conselho Tutelar?

Prof Delnerio

Professor/Consultor ECA - Palestrante/Celebrante Graduado em Ciências Econômicas. Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental. - Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF) - Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006). Desde 2003 - Palestrante, Professor, Consultor ECA: - Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

4 Resultados

  1. Conselho Tutelar disse:

    Boa Tarde.

    Obrigada.

    • Prof Delnerio disse:

      Espero que tenham recebido o meu e-mail e a publicação da matéria.
      Qualquer coisa me comuniquem.

      Att.

      Delnerio

    • Prof Delnerio disse:

      Prezados amigos
      Este artigo é de uma das pessoas que justamente pensa o contrário. O interessante é que ele fundamenta de uma maneira muito bem estruturada. Ao estudarmos esses argumentos, nós buscamos aprender como os menoristas vêm e quais argumentações deveremos usar, para mostrar a eles que essa é uma situação de política pública e não de intervenção de órgãos que não têm a competência objetiva para tal.
      É um excelente material de estudo.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

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