Afinal de Contas quem fiscaliza o Conselho Tutelar?!?!

Prof Delnerio

Professor/Consultor ECA - Palestrante/Celebrante Graduado em Ciências Econômicas. Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental. - Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF) - Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006). Desde 2003 - Palestrante, Professor, Consultor ECA: - Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

6 Resultados

  1. fabiano luiz de lima andrade disse:

    bom dia,gostaria de tirar uma grande duvida,sou da cidade de cabedelo pb,aqui estar aberta a selecao para o conselho tutelar do municipio,afinal quem faz as regras para essa selecao acontecer,o proprio conselho tutelar?aqui ha conselheiros,com tres,quatro mandatos e vao tentar novamente se eleger,em outras cidades da paraiba tambem havera essa selecao e todas elas colocam regras e expecificacaoes diferentes para se candidatar a funcao,isso pode acontecer?e o envolvimento do prefeito e vereadores do municipio e liberado nessas selecoes?desde ja agradeco os esclarecimentos.

    • Prof Delnerio disse:

      Prezado Fabiano
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Pois é Fabiano!! A partir de 10 de maio, a Lei 8.069/90 – ECA, acolheu a possibilidade de os Conselheiros Tutelares serem reconduzidos, mediante novo processo de escolha. A nova Lei alterou o ECA, retirando o teto de uma recondução, e permitindo que hajam reconduções, então teremos muitos Conselheiros pelo Brasil nesta condição que você disse, ou seja, com dois, três, quatro mandatos consecutivos e partindo para o quinto. Sem contar as forças políticas, que podem ser do interesse do Prefeito, colocando aqueles que ele acha conveniente, ou contrarias ao Prefeito, fazendo a oposição administrativa ao mesmo; tanto de uma maneira ou de outra, se agirem assim demonstrarão que os interesses particulares, estarão a frente dos interesses dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
      Graças a Deus, no meio de todos esses interesses, são muitos os que realmente querem fazer o certo e se comprometem com o propósito da proteção integral. Busquemos ser assim e façamos nosso melhor.

      Para completar, cada município determina suas regras e exigências, pois o órgão é municipal.

      Att.
      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

  2. Alberto Jansen da Silva Gomes disse:

    Bom dia, me chamo Alberto sou de MANAUS-AM

    Minha pergunta o Conselho Tutelar, os Conselheiros Tutelares (a) eles podem agir com PREVARICAÇÃO
    Eles tem autonomia de modificar relatórios, fatos do que a Criança descreve em seu depoimento!

    • Prof Delnerio disse:

      Prezado Alberto
      Desejo que estejas em paz e bem.

      O Conselho Tutelar deve realizar o Relatório circunstanciado dos trabalhos que desenvolve, para poder qualificar as violações, os violadores e a fundamentação legal de seus encaminhamentos.
      Então se uma criança, ou adolescente, disser algo para um membro do Conselho, e esse relato for importante em sua averiguação, o relato deve ser fiel; porém, se os Conselheiros estiverem traduzindo algo mais (pois muitas vezes a verdade aparece pelo não dito, mas expressado de outras maneiras), então o relatório ira mencionar que: segundo o ponto de vista… segundo o que se pode inferir do relato…. segundo os indícios tal…..e tal…., deduziu-se que ……
      Vemos assim que o Conselho tem essa autonomia, não para inventar, mas para captar o que chega de modo subjetivo, materializando do modo mais objetivo possível, dentro dos parâmetros legais, éticos e morais.

      Quando se tem fatos novos que veem a serem conhecidos, também pode ocorrer a realização de um novo relatório, com conclusões diferentes do relatório anterior; não se trata de modificar o anterior e sim de que agora temos um novo relatório para o mesmo caso, com conclusões diferentes (as vezes).
      Mas que fique claro > o que o cidadão disser para o Conselheiro não pode ser modificado, se ele disser: goiabada, não podemos escrever marmelada, nem acrescentar goiabada cascão. Se for para citar o que disseram há que fiel; porém as interpretações podem variar, só não se pode afirmar que disseram o que foi interpretado.
      E se houve prevaricação, que se denuncie, se prove e se puna.

      Espero ter colaborado com sua construção de pensamento.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

  3. Josinete disse:

    Uma carga horária com:
    2 plantões durante a semana de 24 horas cada um.
    2 plantões no final de de semana de 48 horas cada um. Com mais uma carga horária de 8 horas semanais. De segunda a sexta. É viável

    • Prof Delnerio disse:

      Prezada Josinete
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Primeiro peço perdão pela demora excessiva em responder.
      Quanto a sua questão eu não entendi muito bem o que queria dizer na época. Em geral as coisas transcorrem assim no Conselho Tutelar: – todos trabalham de segunda a sexta, das 8 as 18 horas (por volta);
      – em cada noite, um conselheiro fica de plantão (podendo ter o suporte de um segundo Conselheiro, se necessário);
      – o Conselheiro que pega o plantão na sexta a noite, fica até a segunda feira, as 8 da manhã.
      Desta forma cada um fica de plantão um final de semana por mês e uma noite por semana.

      Sei que já deve ter alcançado entendimento sobre o assunto, mas espero ter colaborado com a sedimentação de Vosso conhecimento.

      Att.
      Prof. Delnerio Cruz
      ECA Capacita

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