Na Real..: Quem atende casos de Ato Infracional?
Neste site já temos vários arrazoados sobre a competência dos Conselheiros Tutelares e quem deve ser acionado para atender ato infracional praticado por crianças ou adolescentes, e sobre quem deve ser acionado para atender nos casos de crimes ou violências praticadas contra esse público.
Mas não custa lembrar e repetir, até que estejamos conscientes e atentos.
Prestigie o Canal no Youtube do Luciano Betiate, link na lateral do site.
FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE GARANTIA, COM O PROF. DELNERIO, contato: prof.delnerio@eca-capacita.com.br ou delnerio@gmail.com
Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Professor/Consultor ECA – Palestrante/Celebrante
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho dos Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência, Elaboração de Projetos, entre outros.