Alteração do Artigo 254 ECA ADI STF
Em Setembro de 2016 o STF acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo PTB, que tornou inconstitucional o termo “em horário diverso do autorizado”, o qual consta do artigo 254, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com isso não haverá mais punibilidade para as emissoras de rádio ou televisão que exibirem programações impróprias para crianças e adolescentes em qualquer horário do dia ou da noite. A pena só cabe se as emissoras não avisarem qual a faixa etária que a programação foi categorizada.
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