O Papel da Justiça da Infância e da Juventude, MP e a Rede de Proteção

Prof Delnerio

Professor/Consultor ECA - Palestrante/Celebrante Graduado em Ciências Econômicas. Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental. - Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF) - Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006). Desde 2003 - Palestrante, Professor, Consultor ECA: - Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

2 Resultados

  1. Salte Maria Pires Costa disse:

    o protocolo da Rede de Proteção tem um entendimento que gostaria de sua avaliação, foi construído com a colaboração de conselheiros tutelares, com entendimento do artigo 13 do ECA, ou seja atender os familiares das vitimas notificadas por meio de convocação ou visita domiciliar primando peça ética e sigilo dos profissionais parceiros da unidade notificadora.

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