A Família, a Sociedade e o Conselho Tutelar, diante da Lei da Palmada, ou Menino Bernardo.
Como ficam a Família, a Sociedade e o Conselho Tutelar, diante da Lei da Palmada, ou Menino Bernardo?
Neste vídeo o Consultor Luciano Betiate, busca elucidar a Lei Menino Bernardo no cotidiano das famílias e das instituições.
ECA – Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V – advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
APROVEITE PARA BAIXAR O ECA ATUALIZADO E SUA LEIS CORRELATAS, BASTA CLICAR NESTE LINK:
http://eca-capacita.com.br/Baixe-o-ECA-Atualizado
__________________________________________________________________________
PRESTIGIE O CANAL DO LUCIANO BETIATE NO YOUTUBE – ACESSE NO LINK AO LADO, NESTE SITE.
__________________________________________________________________________
PROMOVA CAPACITAÇÃO DOS ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS, COM O PROFESSOR DELNERIO.
ENVIE UM E-MAIL PARA:prof.delnerio@eca-capacita.com.br
CONFERÊNCIA MUNICIPAL E CAPACITAÇÕES COM PROFESSOR DELNERIO, VEJA NOS LINKS:
http://eca-capacita.com.br/conferencia-dos-direitos-de-criancas-e-adolescentes-2018-2019/
http://eca-capacita.com.br/formacao-para-os-atores-do-sistema-de-garantia/
__________________________________________________________________________
Novo Livro do Prof. Delnerio: Como, Quando e de que Forma os Suplentes substituem os Titulares do Conselho Tutelar?
O entendimento Legal, Ético e Filosófico que envolvem a substituição de Conselheiros Tutelares Titulares pelos Suplentes do Conselho Tutelar.
O custo é simbólico (R$ 17,00) e para os ex-alunos, ou profissionais que participaram de minhas capacitações estou concedendo R$ 5,00 de desconto (é preciso solicitar o cupom).
PARA ADQUIRIR O LIVRETO ACESSE O LINK: http://eca-capacita.com.br/substituicao-dos-titulares-pelos-suplentes-no-conselho-tutelar/
__________________________________________________________________________
CURTAM A PÁGINA E ASSINEM O CANAL DO ECA-CAPACITA:
http://eca-capacita.com.br/videos-prof-delnerio
__________________________________________________________________________
Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
Também atuou no Governo do Estado de São Paulo como:
Assistente II – Fund. Desenv. Educação – FDE > Finanças – Fazer Empenhos e Analisar Prest. Contas (2013-2015).
Diretor Adjunto de Finanças, Assessor e Auditor do Instituto de Pesos e Medidas de SP (2009-2013).
Assistente Técnico – Sec. Rel. Institucionais > Gerente Orçamentário/Financ. da Sec. e dos Conselhos (2008-2009).
Gestor de Finanças do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA de SP (2005 a 2007).
Gestor de Orçamento, Finanças e Fundo da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP (2002-2005).
Assistente Técnico de Gabinete da Sec. da Casa Civil (atuando junto aos Conselhos de Direitos – 2000 a 2002).
Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (1994-2000).
Olá! Sou pré candidata ao próximo processo de escolha dos conselheiros tutelares de Amargosa, Bahia. Fico (trabalho) com casos de família e pensão de alimentos.
Prezada Anatalia
Desejo que estejas em paz e bem.
Fico agradecido por compartilhar comentários em meu site.
Vejo que tens algum conhecimento das causas de família, acredito que isso irá lhe ajudar a se desenvolver muito bem como Conselheira Tutelar (se realmente for isso que queres).
Sucesso em seu caminho.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita