O Conselho Tutelar e o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.
Neste artigo trago a pergunta de uma de minhas amigas no Facebook, sobre O Conselho Tutelar e o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e a resposta dada à mesma. Pergunta: “Estou como conselheira tutelar de primeiro mandato no município de …….., Estado de Santa Catarina. Um dúvida que muito nos aflige é quanto ao Acolhimento Institucional. Sabemos que devemos atuar na Prioridade Absoluta das crianças e adolescentes, também sabemos que o direito de acolher é do poder judiciário. No entanto, ficamos em dúvida quando em situações emergenciais temos que efetuar o acolhimento, nós, enquanto conselheiros tutelares, atuando na ponta e nos deparando com situações em que entendemos que deve ser feito tal acolhimento. Sendo assim, como encontrar no ECA algo nesse sentido que nos resguarde nessas situações? Até porque não existe um padrão de situação emergencial.” -grifos e negritos inseridos por mim-