A Corrupção pode alcançar um Conselheiro Tutelar?
Tantas coisas acontecendo no Brasil que cabe pensar no assunto: A Corrupção pode alcançar um Conselheiro Tutelar?
Neste vídeo o Daniel Péres busca estimular nosso pensamento e reflexão sobre o assunto.
Em toda Capacitação eu falo sobre a defesa e conservação da idoneidade moral. Trata-se de uma tarefa de cada um individualmente, mas que pode e deve ser tratado coletivamente, pelas normas, pelas regras, pelo Regimento Interno.
Por: Mario Sérgio Cortella No tempo em que Getúlio Vargas era presidente do Brasil, prefeitos não eram eleitos, mas sim nomeados, eis que o prefeito da cidade de São Borja-RS escreve-lhe a telegrama a seguir: “Presidente, preciso de Vossa ajuda, cada homem tem seu preço e eles estão chegando no meu .” ….Todas as pessoas tem um preço, aceitar que paguem é uma escolha . As pessoas se deparam a todo o momento com situações que as mesmas poderiam ser indecentes, nojentas, corruptas, violentas e não o são, sendo, a ocasião não faz o ladrão, ela apenas revela a escolha que ele fez antes que a ocasião viesse a tona . (fonte: internet)
Definição de Corrupção
Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.
O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade.
O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:
Ø Uma ação ou omissão
Ø A prática de um ato lícito ou ilícito
Ø A contrapartida de uma vantagem indevida
Ø Para o próprio ou para terceiro
A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
Também atuou no Governo do Estado de São Paulo como:
Assistente II – Fund. Desenv. Educação – FDE > Finanças – Fazer Empenhos e Analisar Prest. Contas (2013-2015).
Diretor Adjunto de Finanças, Assessor e Auditor do Instituto de Pesos e Medidas de SP – IPEM (2009-2013).
Assistente Técnico – Sec. Rel. Institucionais > Gerente Orçamentário/Financ. da Sec. e dos Conselhos (2008-2009).
Gestor de Finanças do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA de SP (2005 a 2007).
Gestor de Orçamento, Finanças e Fundo da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP (2002-2005).
Assistente Técnico de Gabinete da Sec. da Casa Civil (atuando junto aos Conselhos de Direitos – 2000 a 2002).
Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (1994-2000).