O CONSELHO TUTELAR E A REDE DE PROTEÇÃO
PALESTRA DO PROCURADOR DRº MURILLO DIGIÁCOMO DO PARANÁ NO 2º SIMPÓSIO NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA SGDCA E ENCONTRO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO SUAS EM APARECIDA – SP.
O Dr. Murillo nos ajuda a refletir sobre a ação do Conselho Tutelar e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A importância do Conselho Tutelar conhecer a Rede de Proteção / Atendimento, seus programas e suas ações, além de fiscalizar seus atendimentos.
Lei 8.069/90 – ECA > Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes ………
§ 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: ……………………………….
§ 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
Também atuou no Governo do Estado de São Paulo como:
Assistente II – Fund. Desenv. Educação – FDE > Finanças – Fazer Empenhos e Analisar Prest. Contas (2013-2015).
Diretor Adjunto de Finanças, Assessor e Auditor do Instituto de Pesos e Medidas de SP (2009-2013).
Assistente Técnico – Sec. Rel. Institucionais > Gerente Orçamentário/Financ. da Sec. e dos Conselhos (2008-2009).
Gestor de Finanças do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA de SP (2005 a 2007).
Gestor de Orçamento, Finanças e Fundo da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP (2002-2005).
Assistente Técnico de Gabinete da Sec. da Casa Civil (atuando junto aos Conselhos de Direitos – 2000 a 2002).
Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (1994-2000).
Olá tenho 16 anos não moro com meus pais tenho meu namorado ele é de maior de idade minha família não aceita e não sabe da minha gravidez ainda eu queria saber se eu posso sair de casa pra morar com meu namorado e a família dele por conta das confusão que vai ter estou grávida e tenho medo de perder meu bebê
Prezada Adryele
Desejo que estejas em paz e bem.
Em primeiro lugar, peço perdão pela demora em visualizar e responder a sua mensagem. Foi pura falha minha, que foquei todo o meu tempo nas viagens e realização das capacitações que fiz em 2023.
A situação que você traz é realmente delicada. Mas vamos lá….
1º – até completar 18 anos qualquer pessoa é dependente dos pais, ou responsável, por protegê-la, orientar, educar e preparar para a vida adulta;
2º – considerando a idade de 16 anos completos, sua família pode autorizar o seu casamento, neste caso convém que um juiz lhe conceda a emancipação, conjuntamente a essa autorização dos pais para a união;
3º – não saia de sua casa sem resolver a questão, pois poderia incorrer em algum procedimento que lhe colocasse em risco, e também ao feto; – além de que, se a outra família lhe aceitar sem os devidos consentimentos, pode caracterizar subtração de pessoa que estava sob a guarda de outra pessoa, isso é crime estabelecido no código penal brasileiro;
4º – comece chamando alguém de sua família para conversar e intermediar o assunto junto aos seus pais, alguém de sua confiança; – pode também solicitar auxílio junto aos Técnicos do CRAS em seu município, as Assistentes Sociais. O importante é que sua vida e a vida que trazes em ti, sejam preservadas e amparadas;
5º – por fim, desejo que estejas realizando todo o procedimento pré-natal, para ue você não seja acusada de negligência, por pessoas que nem conhecem a sua história familiar.
Att.
Prof. Delnerio N Cruz
ECA Capacita