O CONSELHO TUTELAR E A REDE DE PROTEÇÃO

Prof Delnerio

Professor/Consultor ECA - Palestrante/Celebrante Graduado em Ciências Econômicas. Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental. - Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF) - Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006). Desde 2003 - Palestrante, Professor, Consultor ECA: - Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.

2 Resultados

  1. Adryele disse:

    Olá tenho 16 anos não moro com meus pais tenho meu namorado ele é de maior de idade minha família não aceita e não sabe da minha gravidez ainda eu queria saber se eu posso sair de casa pra morar com meu namorado e a família dele por conta das confusão que vai ter estou grávida e tenho medo de perder meu bebê

    • Prof Delnerio disse:

      Prezada Adryele
      Desejo que estejas em paz e bem.

      Em primeiro lugar, peço perdão pela demora em visualizar e responder a sua mensagem. Foi pura falha minha, que foquei todo o meu tempo nas viagens e realização das capacitações que fiz em 2023.

      A situação que você traz é realmente delicada. Mas vamos lá….
      1º – até completar 18 anos qualquer pessoa é dependente dos pais, ou responsável, por protegê-la, orientar, educar e preparar para a vida adulta;
      2º – considerando a idade de 16 anos completos, sua família pode autorizar o seu casamento, neste caso convém que um juiz lhe conceda a emancipação, conjuntamente a essa autorização dos pais para a união;
      3º – não saia de sua casa sem resolver a questão, pois poderia incorrer em algum procedimento que lhe colocasse em risco, e também ao feto; – além de que, se a outra família lhe aceitar sem os devidos consentimentos, pode caracterizar subtração de pessoa que estava sob a guarda de outra pessoa, isso é crime estabelecido no código penal brasileiro;
      4º – comece chamando alguém de sua família para conversar e intermediar o assunto junto aos seus pais, alguém de sua confiança; – pode também solicitar auxílio junto aos Técnicos do CRAS em seu município, as Assistentes Sociais. O importante é que sua vida e a vida que trazes em ti, sejam preservadas e amparadas;
      5º – por fim, desejo que estejas realizando todo o procedimento pré-natal, para ue você não seja acusada de negligência, por pessoas que nem conhecem a sua história familiar.

      Att.

      Prof. Delnerio N Cruz
      ECA Capacita

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *