A Absoluta Prioridade e a Burocracia necessária na Garantia e Defesa dos Direitos.
Neste vídeo o Consultor Luciano Betiate, esclarece aos Conselheiros a base das atribuições do Conselho Tutelar e a importância da Burocracia na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do Ciclo de Aplicação de Medidas Administrativas de Proteção. De forma a orientar nosso compromisso com a Absoluta Prioridade e a Burocracia necessária na Garantia e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Uma excelente explanação, onde utiliza exemplos para relacionar papéis e ações a serem consideradas e executadas pelo Conselho Tutelar.
Geralmente usamos exemplos fictícios ou reais (com nomes fictícios) em nossas capacitações. Os Conselheiros Tutelares que receberam capacitação comigo, Prof. Delnerio, na época da escolha dos candidatos (em 2015) e também aos candidatos escolhidos, receberam parte dessas instruções que dá o Luciano neste vídeo. Nos municípios onde houve a preocupação em dar continuidade a formação dos Conselheiros, fizemos a capacitação referente aos Papéis de Trabalho do Conselho Tutelar, revimos o tópicos importantes do ECA e uma série de papéis de trabalho que os Conselheiros Tutelares devem preencher para ratificar a sua atribuição maior de zelar pelo cumprimento dos direitos estabelecidos no ECA.
COMO AGIR COM ZELO?
i. Trabalhar em equipe.
ii. Atender cada caso com atenção.
iii. Registrar todas as informações relativas a cada caso.
iv. Fazer reuniões de estudos de casos.
v. Aplicar as medidas pertinentes a cada caso.
vi. Acompanhar sistematicamente o andamento de cada caso.
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ECA – Lei 8.069/1990
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
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Empodere os atores do Sistema de Garantia em sua região –
Promova Capacitação.
Agende as Capacitações com o Prof. Delnerio – prof.delnerio@eca-capacita.com.br
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
ALGUNS DOS ARTIGOS ESCRITOS PELO PROFESSOR DELNERIO: |
Os benefícios da destinação dirigida de recursos do Fundo DCA e o que se deve evitar. |
A questão estranha do Conselho Tutelar como curador de crianças e adolescentes. |
A Rede de Garantia e o caso do menino Bernardo, de Três Passos – RS. |
Orçamento Público – A Vitrine das Ações e o Fundo DCA |
Redução da Maioridade Penal – Justiça, Vingança ou Descaso. |