Quem poderá se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar em 2019?
Neste vídeo, o palestrante Luciano Betiate, fala sobre a falta de legislação que regule o próximo processo de escolha de Conselheiros Tutelares. Desenhando para a sociedade “Quem poderá se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar em 2019”.
ASSISTA TAMBÉM:
Afastamento de Conselheiros Tutelares por suposta inelegibilidade.
Eta! que esse assunto foi trabalhado por muitos de nós, Consultores/Professores, no final de 2012, em 2013, em 2014 e em 2015. Eu dou graças a Deus de ter alcançado alguma iluminação nas orientações que dei aos municípios que me consultaram, mesmo extra-oficialmente.
Lembro que logo depois da Resolução 152, do Conanda, pude me encontrar com o Conselheiro Nacional, Diego Medeiros, Defensor Público, lá em Taubaté/SP, e lhe expus, a possibilidade de insegurança jurídica que a Resolução poderia estar indicando. Ele até que concordou, muitos dos presentes também viram essa possibilidade. Mas o fato é que cabe a legislação municipal tratar o caso, o que não aconteceu da maneira correta em todos os municípios.
Então Prefeitos (as), preparem-se para os embates jurídicos em 2019 e 2020, pois alguns vão responder pela errônea interpretação que justificou a adequação de suas legislações sobre o Conselho Tutelar.
Até Dezembro de 2014 as orientações (embora, neste caso, sem força jurídica para impor aos municípios, mas com poder de instrução para orientar os municípios) que valiam eram as da Resolução 139, ao revogá-la por inteiro, através da Resolução 170, o CONANDA acabou possibilitando mais insegurança jurídica (ainda bem que, neste caso, o que vale é a Lei municipal), pois estipulou novas regras, para atender novas exigências legais, que passariam a surtir efeitos um ano depois de publicada a nova Resolução.
Desta forma, o que vale para 2019 é o que o Luciano Betiate falou e mais o que estiver definido na legislação municipal, considerando:
- que não exerceu mandato como Conselheiro Tutelar por quatro anos e seis meses, antes do mandato tampão (se, e somente se, houve mandato tampão em seu município) {só para constar, num município X, constou como de efetivo exercício da função, todos os meses em que o suplente atuou, que por incrível que pareça somaram 17 meses (entre 2010 e 2012), depois mais três anos de 2012 a 2015, para esse município X, essa pessoa está fora do pleito de 2019 – smj, da interpretação de alguém do judiciário} – considerando que a Lei municipal previa a questão do mandato e meio.
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VEJA AS RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 152 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. – CONANDA
DELIBERA:
Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:
I – O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II – Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.
III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;
IV – Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
V – O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.
VI – Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.
Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.
Art. 4º O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
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RESOLUÇÃO No – 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010 – CONANDA – (REVOGADA PELA RESOL. 170)
Art. 6º Os candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação.
§ 1º O mandato será de três anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
§ 2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.
(aqui eram quatro anos e meio)
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RESOLUÇÃO No – 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 – CONANDA (VIGENTE)
Art. 6º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou do Distrito Federal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§ 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
§ 2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.
(aqui serão seis anos – o que, em tese, só pode acontecer, de fato, a partir de janeiro de 2022 -para o pleito de 2019, há que se considerar a legislação municipal, e mesclar as normativas anteriores com os novos fatos, tomando os cuidados necessários para que a emenda não saia pior do que o soneto)
Art. 50. Qualquer cidadão, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente é parte legítima para requerer aos Poderes Executivo e Legislativo, assim como ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público, a apuração do descumprimento das normas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente as contidas na Lei nº 8.069, de 1990 e nesta Resolução, bem como requerer a implementação desses atos normativos por meio de medidas administrativas e judiciais.
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
ALGUNS DOS ARTIGOS ESCRITOS PELO PROFESSOR DELNERIO: |
Os benefícios da destinação dirigida de recursos do Fundo DCA e o que se deve evitar. |
A questão estranha do Conselho Tutelar como curador de crianças e adolescentes. |
A Rede de Garantia e o caso do menino Bernardo, de Três Passos – RS. |
Orçamento Público – A Vitrine das Ações e o Fundo DCA |
Redução da Maioridade Penal – Justiça, Vingança ou Descaso. |
Quero ser um conselheiro tutelar, mas só tenho apenas 20 anos. É permitido somente para 21 anos…
Prezado David
É com alegria que recebo essas notícias sobre a preocupação dos jovens em defender direitos humanos de crianças e adolescentes, Deus lhe abençoe por isso.
Realmente a Legislação estipula a idade mínima de 21 anos para exercer a função de Conselheiro Tutelar. E como você tem 20 anos, é possível que complete 21 anos até 06 de outubro de 2019, data em que será realizado o pleito para escolha dos futuros Conselheiros Tutelares (2020-2024); desta forma você poderá concorrer normalmente.
Não desista. E por favor, comece a estudar e participar dos grupos que tratam do assunto, o que eu recomendo é o Grupo do Facebook: https://www.facebook.com/groups/eca.capacita/
Parabéns pela atitude e até breve.
Att.
Prof. Delnerio
Boa tarde. Paz e bem.
Vi uma reportagem ontem sobre vagas para conselheiro tutelar.
Sou profissional da saúde e gostaria de saber como faço para participar.
Oi Cleide!
Tive a oportunidade de lhe responder por e-mail.
Acho que ficou claro que os requisitos para ser Conselheira Tutelar estão definidos na Lei do Conselho Tutelar de seu município.
Não perca tempo, vá ou ligue no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, saiba diretamente da fonte.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
quero ser uma conselheira tutelar como eu faço?
Prezada Izabel
Desejo que estejas em paz e bem.
Talvez o seu município necessite realizar um procedimento de escolhas para Conselheiros Suplentes, o que vai lhe permitir inscrever-se assim que você ficar sabendo, para isso você tem que entrar em contato com o CMDCA, com o Conselho Tutelar e com as notícias do site de sua prefeitura; se isso não acontecer, então resta se preparar para disputar uma vaga em 2019. por volta do mês de junho de 2019 os municípios começarão a inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar, para escolhe em outubro de 2019.
Você pode ir se preparando estudando os temas que eu publico aqui neste site e no http://eca-capacita.com.br
Também pode acompanhar as notícias e matérias que publico no Facebook: http://www.facebook.com/eca.capacita
Por fim, pode participar do curso sobre Estatuto da Criança que eu vou disponibilizar daqui a alguns meses. Eu lhe envio um e-mail falando sobre o assunto. Mas você pode me perguntar de vez em quando, através do e-mail delnerio@gmail.com
Sucesso em sua vida Izabel.
Estamos juntos neste aprendizado.
Att.
Prof. Delnerio
Eu trabalho voluntária na escola do ciep operário Vicente Mariano,Estou querendo a exercita esse cargo
Olá Leci!
Paz e bem para você.
Basta verificar em seu município as exigências que sua legislação impõe, assim verás se você se enquadra nas exigências.
Peça a Lei no CMDCA, ou no Conselho Tutelar, ou na Câmara Municipal.
Sucesso para ti.
Att.
Prof. Delnerio Cruz
ECA Capacita
Boa noite assumi o conselho tutelar em Setembro de 2013 em um mandato calção, fui eleita em 2015 com a nova lei.
Irei poder participar da nova eleição em 2019?
Oi Fabiana!
Desejo que estejas em paz e bem.
Se o mandato anterior foi considerado tampão em seu município, é preciso estar na Lei, então você poderá participar do próximo pelito sim.
Se não estiver na Lei municipal, então serão considerados dois mandatos.
Att.
Prof. Delnerio
Boa tarde prof Delnerio sempre trabalhei de cuidadora de criança tenho meu ensino médio completo trabalhei em unidades particulares a um período extensivo porém estou a disposição pra fazer parte desse quadro que amoo é gosto de fazer ao lado de pessoas competente e zeladores que amam adolescentes e crianças aqui se inicia uma conquista gostar do que faz …
Nossa Débora!!
Gostei do seu entusiasmo. Deus abençoe a sua boa vontade.
Procure saber junto ao CMDCA de seu município quando começam as inscrições, fique em cima para não perder o “time”. E faça parte deste time de Conselheiros que fazem acontecer.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Bom dia.
Quando será a próxima eleição para Conselheiro tutelar ?
Olá Francisco!
Desejo que estejas em paz e bem.
Vários municípios estão realizando processo de escolha para Conselheiros Suplentes.
Porém, respondendo a sua pergunta, o Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares ocorrerá em todo o Brasil em outubro de 2019.
Em geral os Conselhos dos Direitos começarão a publicar seus editais no mês de maio, ou de junho, do ano que vem. Fique atento.
Att.
Prof. Delnerio
Ola aqui e Moisés Neves . morador da cidade de Planaltina DF Brasília , eu quero um candidato .
É moisés, não está fácil. Mas eu espero que encontres alguém que respeite o seu voto, respeite os direitos humanos e respeite os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
Bom dia!!
No meu município estamos apenas com 3 conselheiras em trabalho, pois houve desistências, e esgotaram-se os suplentes. Falaram sobre mandato tampão; tenho muitas duvidas quanto a sua execução; pode me orientar?
Digníssima Jessica!
Desejo que estejas em paz e bem.
Desde que começamos a ter a escolha unificada, em outubro de 2015, por ocasião da Lei 12.696/2012, não temos mais mandatos tampão. Embora alguns municípios usem a terminologia, ela não convém. O que existe são processos de escolha para Suplentes, para o período X (o qual deve ir até 09 de janeiro de 2020, no máximo). Quando o município utiliza o termo “Tampão”, sem querer acaba provocando uma insegurança jurídica, pois provavelmente sua legislação deve estar atualizada e prever a não recondução de alguém que cumpriu um mandato e meio, ou seja, vai promover brigas judiciais mais a frente.
Fica entendido que uma vez escolhidos os Suplentes, e havendo vagas para Titulares, os mesmo serão convocados a assumir imediatamente, saindo de Suplentes para Titulares.
O tal do mandato Tampão ocorreu em 2014 e 2015, para que se pudesse uniformizar a escolha unificada que passaria a ocorrer em todo o País, e assim o é.
Espero ter ajudado ao seu raciocínio sobre a questão.
Att.
Prof. Delnerio
Olá boa noite, além dos pré-requisitos exigidos para ser candidato à co conselheiro devemos ter algum comprovante em cursos, palestras, seminário e/ou semelhante.
Olá Jailson!
Obrigado pela pergunta a minha pessoa.
Todos os comprovantes necessários estão definidos na Lei municipal. A Lei de Criação do Conselho Tutelar de seu município.
Em geral é solicitado comprovante de residência, comprovação de experiência com atendimento, ou defesa dos direitos, de crianças ou adolescentes; e atestado de antecedência criminal. Essas não são coisas solicitadas no ECA, porém existem em muitos dos municípios onde já atuei.
Sucesso em sua estrada.
Att.
Prof. Delnerio
Boa noite, tenho vontade de candidatar a conselho tutelar em 2019 só que termino o segundo grau no final de junho de 2019…será possível eu me candidatar
Olá Rosania!
Desejo que estejas em paz e bem.
Você precisa ter certeza de que a Lei municipal exige o segundo grau, basta você pedir a Lei na Câmara Municipal, ou no próprio Conselho Tutelar.
Lei as exigências e se prepare.
Geralmente os editais exigem que a pessoa tenha as prerrogativas exigidas até a data da escolha (em outubro), outros editais exigem que as prerrogativas estejam atendidas até o encerramento das inscrições. Então procure saber em seu município o que foi exigido no edital anterior.
Acredito que você poderá se inscrever, mas precisa ter certeza através da Lei Municipal do Conselho Tutelar.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
Muito obrigada, vc me ajudou muito…tenha uma ótima noite
Quem vai fazer 21 anos em setembro de 2019 poderá ser candidato a conselheiro tutelar? Ou tem que ter 21 no ato da inscrição.
Olá Juciana!
Tudo depende do edital que será lançado pelo seu município. Mas em tese, qualquer pessoa que complete 21 anos até 05 de outubro de 2019, deveria ser aceito. Porém muitos municípios interpretam que a candidatura a membro do Conselho Tutelar, encerra-se na data estabelecida pelo edital de inscrição; logo se o edital em seu município estabelecer as inscrições até 01 de junho (um exemplo), então alguém que complete 21 anos em setembro, não poderia se candidatar.
Por isso torça e fique de olho no edital que será elaborado em seu município.
Att.
Prof. Delnerio
Olá!
Eu passei na prova de seleção para o conselho tutelar em 2015, infelizmente não pude concorrer, fiquei indeferida por falta de uma certidão. Terei que fazer novamente a prova de seleção para o ano 2019?
Oi Adalvani!
Sim, você terá que apresentar todos os documentos novamente, certidões, curso, prova e demais exigências que virão no edital – novamente.
Att.
Prof. Delnerio
Boa noite.
Em que mês do ano de 2019 abrem as inscrições para ser conselheira?
Tenho muito interesse.
Olá!
Como havia lhe dito, as inscrições variam de município para município. Mas em tese todos vão iniciar entre março e maio de 2019.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
Quero ser uma conselheira tutelar.
Estou indo para o 3° período de pedagogia.
Tenho 53 anos de idade.
E há 38 trabalho com reforço escolar.
Como faço para me inscrever.
Tem que fazer prova?
Olá Eliane!
Desejo que estejas em paz e bem.
Para se candidatar para atuar no Conselho Tutelar você precisará atender às prerrogativas da Lei municipal (de seu município).
Geralmente pedem declarações sobre a sua idoneidade moral, comprovante de residencia e sua declaração de que reside no município, ter 21 anos de idade.
Muitos municípios adicionam mais alguns pedidos para poderem qualificar os candidatos a futuros Conselheiros, como nível médio completo; comprovante de que tem experiência com atendimento de crianças ou adolescentes, ou atuação com defesa dos direitos de crianças e adolescentes; participação em curso de qualificação; realização de prova sobre o ECA, com exigência de nota mínima; e até avaliação de perfil psicológico. Tudo depende do que pede a sua Lei Municipal do Conselho Tutelar.
Recomendo que peça a Lei nos órgãos responsáveis em seu Município – CMDCA ou CT, e se prepare, pois as inscrições devem começar por volta do mês de março de 2019.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
Bom dia, sou Conselheira Tutelar em Itirapina SP, eu era suplente e entrei dia 25 de outubro deste ano por conta da exoneração de um conselheiro, pretendo me candidatar em 2019 tb, mas como fica meu mandato, visto que entrei agora praticamente no último ano de um mandato de 4 anos?
Olá Vandi!
Desejo que estejas em paz e bem.
Se você não tinha um mandato antes deste que relatou, a partir de outubro, então está tudo bem, ou seja, você poderá concorrer no próximo processo de escolha para membros do Conselho Tutelar.
Att.
Prof. Delnerio
Olá! Gostaria de receber informação sobre o curso, para conselheiro tutelar 2019. Obrigada.
Oi Luiz!
Desejo que estejas em paz e bem.
Eu irei lançar um curso para Candidatos ao Conselho Tutelar (se Deus quiser ele iniciará logo), assim que tudo estiver ok eu enviarei um e-mail.
Peço que me encaminhe um e-mail para eu lhe cadastrar por lá: delnerio@gmail.com
Att.
Prof. Delnerio
Oi eu tenho 25 anos e vejo que o CONSELHO TUTELAR o meu Municipio não está sendo tão eficaz quanto deveria. então eu gostaria de me candidatar ao conselho pois vejo que poderei fazer um trabalho ate melhor com as crianças e adolescentes . Trabalho com crianças e sei que posso ajudar mais eles estando em um lugar onde irei zelar pela proteção,saude e educação delas. vejo que muitos estão exercendo mandato pelo Dinheiro e estatus de Conselheiro Tutelar..
Olá Monica!
Desejo que estejas em paz e bem.
Gostei muito de ver a sua intenção e interesse em ser Conselheira Tutelar. Eu acredito mesmo, que irás fazer um bom trabalho.
Fique atenta às exigências para ser candidata em seu município, dê uma olhada na Lei municipal, pois daqui a dois ou três meses irão começar as inscrições; e você precisa atender as exigências do Edital.
Procure no Conselho Tutelar de seu município a Lei e prepare-se.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
BOA NOITE, MEU NOME É GETULIO
FUI CANDIDATO EM 2012 A VEREADOR, FIQUEI NA SUPLENCIA,
EM 2014 TENTEI P/ DEP. ESTADUAL, FIQUEI INELEGIVEL POR NÃO FAZER A ÚLTIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2012, E TAMBÉM EM 2014, POSSO ME CANDIDATAR EM 2019 P/ CONSELHEIRO TUTELAR?
Prezado Getúlio
Desejo que estejas em paz e bem.
Meu amigo, se você estiver enquadrado, pela falta da prestação de contas, na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou na Lei Complementar 64/1990, E se esses dispositivos estiverem mencionados na Lei do Conselho Tutelar em seu município, Então é provável que você não possas concorrer. Se os dispositivos não estiverem mencionados na Lei do Conselho, então é possível que a sua candidatura seja viabilizada; caso queiram impedir neste último caso, pode-se ajuizar uma defesa.
Se possível envie um e-mail para delnerio@gmail.com
para que eu possa entrar em contato assim que Lançar o Curso para Candidatos ao Conselho Tutelar.
meu contato wapp é 11- 96308-5832
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Pra ser conselheiro tem que ter curso superior e habilitação AB?
Prezada Deusa
Desejo que estejas em paz e bem.
Em geral nós não incentivamos os Conselhos Municipais a estipular nível superior, em sua Leis, para candidatos ao Conselho Tutelar; mas alguns municípios insistem nisso.
Então você precisa averiguar em sua legislação, em seu município, se é exigido nível superior.
Quanto a habilitação AB, é algo controverso, porém aceitável (até agora). Alguns juízes julgaram ilegal essa exigência, nos municípios onde alguém lhe acionou para decidir. Mas não há consenso.
Em tese, a Prefeitura é a responsável para disponibilizar o motorista para os deslocamento dos Conselheiros; mas sabemos das dificuldades de alguns municípios e da conveniência dos Conselheiros estarem com o veículo disponível.
Se a legislação em seu município exigir habilitação AB, então isso deve ser obedecido (na verdade a habilitação mínima exigida é a B, pois a A é para moto).
Se possível envie um e-mail para delnerio@gmail.com
para que eu possa entrar em contato assim que Lançar o Curso.
meu contato wapp é 11- 96308-5832
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
sou psicologa tenho 43 anos e faço atendimento em uma ONG,sera que com esse pre requisito posso trabalhar como conselheira? O que precisa para poder participar?
Digníssima Fernanda
Desejo que estejas em paz e bem.
Já tive a oportunidade de responder-lhe através do Facebook. Replico abaixo o que lhe respondi.
Parabéns pela disposição de aprender o que for preciso para alcançar o que se quer.
Ainda neste mês, lanço meu curso para candidatos a Conselheiros.
Até lá, você pode assistir aos cursos e palestras que disponibilizo em meu site
http://eca-capacita.com.br/videocapacita
ECA Capacita – ConheSer para Fortalecer.
As exigências para ser candidato a Conselheiro Tutelar são específicas em cada município.
Como Psicóloga, você pode concorrer, porém precisa atender as demais exigências que o CMDCA em seu município tem na Lei.
Se possível envie um e-mail para delnerio@gmail.com
para que eu possa entrar em contato assim que Lançar o Curso.
meu contato wapp é 11- 96308-5832
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Gostaria de fazer o curso de conselho tutelar.
Querida Edice
Desejo que estejas em paz e bem.
Nos próximos dias estarei lançando o curso e pode ter certeza que irei lhe avisar pelo e-mail.
Se possível me envie um e-mail para que possamos nos registrar nos contatos: delnerio@gmail.com ou prof.delnerio@eca-capacita.com.br
Sucesso, minha amiga.
Att.
Prof. Delnerio
Como vai ser essa votação e formada uma chapa? Ou é cada um por si?
Prezada Maria
Paz e bem para nós.
São proibidas as chapas, ou grupos, de candidatos.
Cada um busca seu voto e cada eleitor vota em apenas uma pessoa.
Esses são os procedimentos mais corretos, que espero sejam realidade nos municípios do Brasil.
Att.
Prof. Delnerio
QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS QUE RECEBO AIO FIM DE MEU MANDATO? NO CASO SOU SERVIDOR PUBLICO , POSSO UTILIZAR DA LICENÇA PARA SERVIR NO CONSELHO PARA OUTRO PROCESSO SELETIVO SEM DANOS AO VOLTAR PRO MEU CARGO INICIAL?
Grande Lucas Oliveira!
Desejo que estejas em paz e bem.
Muitas perguntas, indicam muitas dúvidas e exigem maiores detalhes. Mas vamos ver se consigo ler nas entrelinhas.
– O Conselheiro Tutelar tem os direitos estipulados na Lei municipal que criou o Conselho Tutelar em seu município;
– Como todo servidor que ocupa cargo em comissão, na administração direta, ele não recebe nada mais, além de seu vencimento mensal, ao ser destituído, exonerado ou terminar o mandato;
– Se você tem um cargo efetivo na Prefeitura de seu município, você não precisa de licença para assumir como Conselheiro Tutelar (em seu município), da mesma forma que nenhum outro funcionário precisaria, pois qualquer um deles podem, e são, ser nomeados para cargos em comissão, normalmente. Caso você seja funcionário efetivo de outro município, ou do Estado, ou Federal, então precisará Sim de pedir a licença sem remuneração para fins particulares; para poder assumir como Conselheiro Tutelar em seu município;
– Se você se enquadra na primeira hipótese mencionada acima, então ao término do mandato você retorna normalmente para o seu cargo de origem (efetivo); – Se você se enquadra nas demais hipóteses, vai precisar se desligar do Conselho Tutelar, ao término da sua licença, ou pedir exoneração de seu cargo, para continuar Conselheiro Tutelar.
Lembro que o município recolhe (ou pelo menos deve recolher) os tributos da previdência social, significa que o período que ficamos no CT conta para a nossa aposentadoria.
Fique em paz e sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
Quando vai ter eleições para Conselheiro Tutelar?
Olá Jorge!
A Escolha acontecerá em outubro de 2019.
Verifique no seu município, junto aos Conselhos, quando as pessoas poderão se inscrever. Geralmente as inscrições começam agora em março.
Att.
Prof. Delnerio
Bom dia gostaria saber mudei pra cidade planaltina goias a um ano mas não transferi o título pra ca posso concorrer ao cargo conselho tutelar esse ano 2019 ou nao precis de titulo ser do municipio.
Olá Fábio!
Já lhe respondi pelo e-mail. Qualquer dúvida, por favor me contate.
Att.
Prof. Delnerio
Qual o endereço pra fazer a inscrição no rio de janeiro
Olá Jorge!
Segundo o site do cmdca, temos:
“Por fim, o edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares foi concluído e será publicado no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro. As inscrições para quem desejar se candidatar ao cargo estão abertas entre os dias 10 de janeiro e 29 de março e podem ser feitas na sede na Prefeitura, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova. Ao todo, serão eleitos 190 conselheiros, sendo 95 titulares e 95 suplentes, divididos em 19 Conselhos Tutelares. A prova será realizada no primeiro domingo de outubro de 2019. O processo de escolha recebe fiscalização do Ministério Público.”
Confira o site: https://cmdcario.com.br/noticia.php?id=665
Espero que a informação lhe seja útil.
Conte comigo.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
oi boa tarde uma pergunta
eu fui eleita em 2007 fiquei dois mandato consecutivo de 3 ano me afastei no tampão e fui eleita esse de 4 ano
eu posso candidatar novamente em2019
Olá Sidinéia!
Me faltou alguma coisa para a análise.
– você cumpriu os mandatos de 2007, 2008 e 2009;
– aí foi reconduzida para cumprir os mandatos de 2010, 2011 e 2012;
->> AGORA A QUESTÃO; ocorreu um novo pleito em 2012, ou início de 2013, e você não entrou (ou melhor, não pode concorrer??);
->> OU os que estavam cumprindo o mandato de 2010 a 2012, foram beneficiados com o mandato tampão”?”, podendo ficar até janeiro de 2016??
—-você disse que se afastou; isso ocorreu por uma necessidade sua, ou porque não foi escolhida no pleito que mencionei (2012-2013)?——
Se a hipótese de você ter sido beneficiada com o mandato tampão é a correta, então você não pode se candidatar novamente, e se o fizer, por algum descuido da prefeitura, saiba que qualquer cidadão de seu município poderá impugnar (entrar com ação) sua candidatura ou posse.
Caso a hipótese tenha sido de um novo pleito em que você não foi escolhida, então poderá se candidatar novamente este ano.
Paz e bem para nós.
Sucesso em sua estrada.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Tenho 69 anos poderia me candidatar como conselheira tutelar ?
Olá Dilma!
Desejo que estejas em paz e bem.
Graças a Deus, não existe limite máximo de idade para ser Conselheiro Tutelar. Porém a própria pessoa tem que se autoavaliar quanto ao seu estado físico, pois as tarefas, com tantas saídas e atendimentos, exigem competência psíquica e física.
Então, se você tem disposição, faça acontecer a sua vontade e venha ser uma Conselheira também.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Quero ser conselheira o que tenho que estudar exatamente para a prova preparatória? Desde já agradeço!
Olá Cristiane!
Desejo que estejas em paz e bem.
A base de todas as provas é o ECA. Subsidiariamente convém estudar a Lei Municipal do Conselho Tutelar.
É isso.
Vou manter o seu e-mail para lhe informar do curso on-line sobre o ECA que irei lançar; caso você se interesse poderá adquiri-lo.
Sucesso em sua estrada.
Aproveite e assista as palestras deste meu site, aqui tem muita informação relevante.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Meu nome é Joana Welda quero muito ser uma conselheira tenho 40 anos mas tenho medo de atrapalha minha pensão de viúva têm algum problema? E que jeito e mais o menos essa prova pra ser conselheiro?
Olá Joana!
As questões junto a Previdência Social, seria bom você perguntar a outros profissionais de contabilidade ou direito. conheço pessoas que são aposentados e exercem, ou exerceram, como Conselheiro Tutelar e não houve, até onde eu saiba, nenhum problema com o vencimento que recebia da aposentadoria. A queixa dele era o desconto para o INSS que era feito em seus vencimentos. MAS REPITO, busque uma informação mais elaborada e precisa, pois eu não a tenho para essa questão.
Quanto a prova que aplicamos para os candidatos ao conselho tutelar, é razoavelmente simples, ou seja, implica em ler um pouco mais o ECA e a Lei municipal referente ao Conselho Tutelar. Obtenha os dois e comece a ler agora, faça leituras de 20 a 30 minutos por dia, você vai se surpreender com seu potencial.
Rumo a vitória.
Att.
Prof. Delnerio Cruz
ECA Capacita
Tive um mandato de 2011 até janeiro de 2016, pois em outubro 2015 não consegui mim eleger, perdi a eleição, fiquei como suplente, em 2017 saiu 2 conselheiros, logo abriu 2 vagas, como eu era o segundo suplente assumi como conselheiro, a Resolução 170 de 2014 não diz nada sobre tal fato ocorrido em vários conselhos do país, nessas circunstancias de quem assumiu a vaga, ou seja quem era suplente e hoje titular, indiferentemente de qual foi o ano que assumiu, 2016,2017,2018 ou até agora 2019? E aí como vamos ficar ?
Prezado Almir
Desejo que estejas em paz e bem.
Veja bem, você não perdeu a “eleição” em 2015, você foi escolhido Suplente. Isso significa que ao assumir como Titular em 2017 você está cumprindo o seu mandato; neste caso contamos 2017, 2018 e 2019, isso significa mais da metade do mandato atual. Desta forma você não pode concorrer (em tese) no processo de escolha de 2019, para o mandato 2020-2023, pois cumpriu um mandato inteiro antes de 2016 e mais meio mandato no presente momento.
Caso algum procedimento lhe permita concorrer, pegue todos os avais possíveis, para poder se defender futuramente.
Pelo rol de experiência que você adquiriu, acredito que seja de grande valia para os órgãos e entidades em seu município, trabalhe isso, caso não possa ser candidato neste processo de 2019.
Sucesso meu amigo.
Att.
Prof. Delnerio Cruz
ECA Capacita
Tenho 66 anos, moro no Eng.. Novo e gostaria de ser conselheiro tutelar.
Olá Luiz Queiroz!
Veja as notícias do CMDCA no Rio de Janeiro, qualquer coisa ligue para lá.
ELEIÇÃO 2019 PARA CONSELHO TUTELAR
https://cmdcario.com.br/noticia.php?id=671
CONTATOS
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 663 Cidade Nova – RJ
CEP: 20211-110
Telefones: (21) 2976-1522
(21) 2976-2993
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Boa tarde !
Quero muito ser Conselheira Tutelar. Tenho todos os pré-requisitos exceto a experiência em trabalhos com ONG e Ação Social.
Trabalhei 10 anos na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental sendo que em uma Instituição de Ensino Privado.
Portanto, gostaria de saber se é necessário fazer algum trabalho social.
Gostaria também de maiores informações sobre o curso, palestras, seminários e encontros.
Desde já agradeço.
Selma Ferreira
Digníssima Selma
Desejo que estejas em paz e bem.
Graças a Deus, em muitos municípios as pessoas que atuaram como Docentes, podem apresentar essa experiência como requisito para a sua inscrição. Por favor, verifique em seu município se a Lei municipal do Conselho, permite essa comprovação. Se sim, ótimo.
Se não, verifique como você pode ser voluntária em uma das entidades e comece a atuar por algumas horas ou dias, com isso você estará apta para participar de pleitos futuros.
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
oi boa noite quero me candidatar a conselheiro em sp sabe me informar quando começam as inscriçoes
Olá Andreia!
Por favor ligue no CMDCA para ter certeza das notícias.
Contatos
Rua Libero Badaró, 119, 2° andar
CEP 01009-000 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3113-9662
Email: cmdca@prefeitura.sp.gov.br
Facebook: http://www.facebook.com/cmdca.sp/
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Fui conselheira em mandato tampão de 2013 a 2015, 2 anos e 6 meses, fui eleita para o primeiro mandato de 4 anos, em meu município a resolução 152 do CONANDA tornou-se lei, tratando o mandato de 2013 a 2015 como tampão. Nesse caso eu posso disputar eleição em 2019?
Olá Simone!
Sim. Neste caso pode concorrer em 2019.
att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Bom dia onde faço o cadastro pra concorrer a vaga de conselheiro tutelar sou do RJ e queria mais informações
Olá Allan!
Veja as notícias do CMDCA no Rio de Janeiro, qualquer coisa ligue para lá.
ELEIÇÃO 2019 PARA CONSELHO TUTELAR
https://cmdcario.com.br/noticia.php?id=671
CONTATOS
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 663 Cidade Nova – RJ
CEP: 20211-110
Telefones: (21) 2976-1522
(21) 2976-2993
Sucesso.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Quero se aconselhara moro em Amapá tenho 34anos
Oi Andreia!
Não entendi muito bem. Se quiser pode enviar um e-mail para: delnerio@gmail.com
Desejo que estejas em paz e bem.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
sou servidor publico em meu municipio gostaria de saber se para concorrer as eleicoes do conselho tutelar eu me afasto como nas eleicoes de vereador e prefeito pelo periodo de 90 dias sem perder meus vencimentos
Prezado Francisco
Lamento a demora em lhe responder, o e-mail de aviso deve ter passado despercebido, pois nesta época eu estava em viagem.
Mas se ainda houver tempo e se ainda for de seu interesse, quero informa-lo que para ser candidato ao Conselho Tutelar não é preciso se afastar do cargo que você ocupa na Prefeitura (exceto se a Lei Orgânica em seu município disser o contrário – o que não é comum), pois a função de Conselheiro não é eletiva.
Falamos eleição de Conselheiros Tutelares pelo hábito, mas o correto é escolha de Conselheiros.
Atenciosamente.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Nesse ano de 2019 os conselheiros que tenham 2 mandatos consecutivos, eles podem se candidatar novamente? Pq na minha cidade tem conselheiros q tem 8 anos de casa e estão participando do processo seletivo novamente
Olá Poliana!
Desejo que estejas em paz e bem.
Não sei se você foi uma das pessoas às quais eu respondi essa questão por e-mail, mas aqui estou e vamos ao arrazoado.
No dia 09 de maio, foi sancionada a Lei que altera o artigo 132, do ECA, retirando o teto de uma recondução e estipulando o piso de quantas reconduções forem desejáveis, mediante novo processo de escolha.
Embora a minha tese verse sobre a necessidade da Lei Municipal tratar o assunto, parece que alguns municípios estão abrindo a possibilidade, mesmo sem Lei Municipal; talvez seja o caso do seu município.
Se as autoridades aí, acharem que é assim, então é assim.
De qualquer forma a legislação federal permite que se faça assim.
Att.
Prof. Delnerio N Cruz
ECA Capacita
boa noite consegui tirar minhas duvidas em relação ao processo de escolha de conselheiros tutelar;muito obrigado.
O servidor municipal que deseja se candidatar a membro do Conselho Tutelar precisa se desincompatibilizar da função, como ocorre quando da candidatura para as eleições gerais?
Olá Gerlis!
Receba a minha gratidão por sua interação com meu site.
Quanto a sua pergunta, a função de Conselheiro Tutelar não é eletivo, logo não precisa e nem deve se desincompatibilizar do cargo que você tem, na fase de escolha. EXCETO se a Lei Orgânica de seu município, assim estabelecer, o que não é comum e também não teria bom embasamento Legal.
Caso você tenha um cargo efetivo na Prefeitura e venha a ser escolhido Conselheiro Tutelar, então poderá assumir e escolher qual o vencimento que você entende melhor receber. Se você ocupa cargo em comissão, então para assumir como Conselheiro Tutelar, você irá abrir mão da função em comissão que você tem, salvo melhor juízo.
Sucesso em sua estrada.
Paz e bem para nós.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Quero sabet sobre os pré requisito para se candidatar a conselheiros TUTELAR???
Excesso de exigências pré requisito
12.4.8) Comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no mínimo por dois anos consecutivos apresentando um dos documentos abaixo: a) Caso a experiência seja em organização não governamental, a qual deverá estar legalmente constituída no mínimo há dois anos, o candidato deverá apresentar declaração fornecida em papel timbrado por instituição registrada no CMDCA informando tempo de serviço, cargo ou a função e as atividades desenvolvidas na instituição pelo candidato, bem como: cópia da página de contratação da Carteira de Trabalho e Previdência Social e eventual página da rescisão; do contrato de prestação de serviços; ou do contrato de prestação de serviços voluntários.
Prezado Charles
Desejo que estejas em paz e bem.
Realmente existe pelo Brasil afora, um excesso nas exigências para candidatos ao Conselho Tutelar.
Esse item que relatas expõe um desses casos.
Peça para o Promotor (Ministério Público) impugnar a questão dos “dois anos consecutivos”; – quanto a Instituição estar registrada no CMDCA, é uma prerrogativa do próprio CMDCA, caso a instituição não estava cadastrada, mas tem seu registro legal (código civil) a declaração também deve valer, e o CMDCA deve trabalhar melhor sua fiscalização e prerrogativas.
Mas saiba meu amigo, que muitas aberrações foram aprovadas nas Câmaras de Vereadores, que não atentaram para os absurdos que estavam aprovando e decidindo na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente em seus municípios. Devido a isso, devemos seguir a Lei e lutar para que sejam melhoradas.
Sucesso em seu caminho.
Att.
Prof. Delnerio
ECA Capacita
Cada município tem sua LEI correto? gostaria de saber dos vários pré-requisitos que existem, tem experiência, idade mínima. o Requisito PROVA fica a critério de cada município ??? ou é obrigatório o candidato passar por um processo de prova pra então se candidatar de fato ???
Prezado Fernando
Desejo que estejas em paz e bem.
Peço que me perdoe, por demorar tanto para verificar minhas mensagens em meu site. Eu geralmente recebo em meu e-mail particular, todas as questões, porem passaram duas no meio do lote, que não foram respondidas na época; peço permissão para faze-lo agora, caso você já tenha conseguido as respostas, pelo menos outras pessoas poderão se beneficiar das respostas.
A Lei Federal 8.069/1990 – ECA, estabelece um critério mínimo:
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Todos os demais requisitos, para terem validade, devem estar previstos em Lei Municipal. Essa condição (previsão direta na Lei) tornam obrigatórios os requisitos para a candidatura e possível escolha.
Att.
Prof. Delnerio N Cruz
ECA Capacita