O aluno cometeu um Ato Infracional, ou um ato de indisciplina na Escola?
“Promotora de Justiça de Viamão, Daniela Lucca da Silva, e a psiquiatra Ana Margareth Bassols, chefe do Serviço de Psiquiatria da Infância e do Adolescente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, falam sobre atos infracionais e de indisciplina na escola. Como proceder em relação a alunos que praticam atos de indisciplina no âmbito escolar?
Há condutas que chegam a ultrapassar os limites e acabam sendo caracterizadas como atos infracionais. Para termos uma ideia, no início do ano letivo uma menina de 15 anos agrediu uma professora dentro de um colégio em Porto Alegre. Recentemente, em Viamão, um menino pichou a sala de aula de uma escola. Para puni-lo, a professora ordenou que ele mesmo limpasse a parede. Programa foi veiculado em novembro de 2009.”
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ECA – Lei 8.069/90
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
Graduado em Ciências Econômicas.
Pós Graduado em Administração de Recursos Humanos; e Controladoria Governamental.
– Certificado pelo CONANDA -> Curso sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nov/2002 – Brasília – DF)
– Certificado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, e Agere Cooperação em Advocacy -> Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos – com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente (2006).
Desde 2003 – Palestrante, Professor, Consultor ECA: – Orçamento Criança, Fundo DCA, Plano de Ação e de Aplicação, atribuições do Conselho de Direitos e do Conselho Tutelar e Políticas Públicas para a Infância e Adolescência.
Desde 2007 – Professor e Palestrante motivacional e comportamental: em Organizações da Sociedade Civil, Órgãos Governamentais, Empresas e Associações; colaborando com o desenvolvimento pessoal, autoestima e empoderamento dos colaboradores das instituições públicas e privadas.
ALGUNS DOS ARTIGOS ESCRITOS PELO PROFESSOR DELNERIO: |
Os benefícios da destinação dirigida de recursos do Fundo DCA e o que se deve evitar. |
A questão estranha do Conselho Tutelar como curador de crianças e adolescentes. |
A Rede de Garantia e o caso do menino Bernardo, de Três Passos – RS. |
Orçamento Público – A Vitrine das Ações e o Fundo DCA |
Redução da Maioridade Penal – Justiça, Vingança ou Descaso. |