Substituição dos Titulares pelos Suplentes do Conselho Tutelar, com Ética e Legalidade.
Há quinze anos venho trabalhando com a formação e capacitação de Conselheiros Tutelares, Conselheiros dos Direitos, e Conselheiros da Assistência. Hoje venho trazer um pouco de entendimento sobre a substituição dos Titulares pelos Suplentes do Conselho Tutelar.
Em todo esse tempo, estudamos e buscamos a melhor interpretação e aprendizado possível da legislação pertinente à Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Tudo para que possamos ter uma atuação pró-ativa na formulação dos fluxos e itinerários do atendimento e na formulação das Políticas Públicas.
Em 2012, 2013 e 2014 trabalhei orientando alguns municípios na adequação de suas legislações, preparando para a Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares, em todo o território nacional, o qual aconteceu em Outubro de 2015. Graças a Deus, os poucos municípios aos quais pude orientar, conseguimos uma lógica e coerente interpretação da Lei 12.696/2012 e também da Resolução 152/2012 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Vários são os municípios, no entanto, que ainda não adequaram suas legislações (o que significa dizer que o órgão Conselho Tutelar está trabalhando a partir de letras mortas em sua legislação de criação) e ainda há os que interpretam de modo errôneo, ou não ético, as prerrogativas de atuação do Conselho Tutelar e seus representantes (Conselheiros Tutelares).
O Livro que escrevi, contém informações e embasamentos que poderão auxiliar os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como os Gestores do município, na adequação de suas legislações (serviço que também assessoro os municípios a realizar) no que diz respeito a convocação dos Suplentes a substituir os Titulares no Conselho Tutelar.
Legalidade, Atitude e Respeito aos Suplentes do Conselho Tutelar, é o mínimo que se espera das autoridades e órgãos públicos, comprometidos com a Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em nosso País.
Neste pequeno livro procuro trabalhar o entendimento Legal, Ético e Filosófico que embase nosso discernimento a respeito das situações que envolvem a substituição de Conselheiros Tutelares Titulares pelos Suplentes do Conselho Tutelar. O custo é simbólico (R$ 17,00) e para os ex-alunos, ou profissionais que participaram de minhas capacitações estou concedendo R$ 5,00 de desconto (é preciso solicitar o cupom).
PARA ADQUIRIR O LIVRETO ACESSE O LINK: http://eca-capacita.com.br/substituicao-dos-titulares-pelos-suplentes-no-conselho-tutelar/