DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Adolescente não quer estudar; o Conselho ameaça tirar a Guarda da Mãe.

A PERGUNTA DE UMA ADOLESCENTE NOS INSPIRA A ESCREVER E PENSAR:O CONSELHO TUTELAR PODE RETIRAR A GUARDA, QUANDO UM ADOLESCENTE NÃO QUER MAIS ESTUDAR? DIVIDI O SEU QUESTIONAMENTO POR PARTES, VAMOS LÁ: P — Sou de menor (16 anos), e estou pensando em largar os estudos, isso daria algum problema aos meus pais? R >> Largar os estudos, significa deixar de lado, não dar bola, para a informação e o conhecimento que a humanidade tem construído a milhares de anos. Tal riqueza quando negligenciada representa prejuízo para quem negligenciou, ou seja, se você não quiser mais estudar, a maior prejudicada é você mesma. Talvez o que você esteja querendo falar é que: os estudos que lhe estão sendo oferecidos em sua escola, não estão motivando ou contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e motivacional. Mas como veremos mais abaixo, seus pais ainda são os responsáveis, de modo absoluto ou relativo, pelas ações que venha a praticar, ou deixar de praticar. E sua atitude se enquadra no inciso III, do artigo 98, do ECA; isso nos leva a toda uma reflexão, de modo a promover uma renovação de intenções e a busca por uma melhor criatividade que nos torne legalmente mais capazes.

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

O Conselheiro Tutelar pode obrigar mãe a formalizar BO?

PERGUNTA: Olá,Em uma situação em que o conselho tutelar recebe denúncia anônima sobre o pai estar violentando sexualmente a sua filha de 5 anos, porém a mãe e a unidade escolar não constatam nenhuma anormalidade física ou comportamental da criança, bem como após receberem a informação imediatamente levam a criança ao hospital infantil para ser diagnosticada por médica, que nada constatou, passou por exame de sangue e agendaram consulta com psicólogo.Qual a real necessidade de ser feito um boletim de ocorrência para expedição da guia para realização do exame de corpo de delito ?O Conselheiro Tutelar ao dizer que é obrigatório o comparecimento da mãe à delegacia para formalizar a notícia criminal, mesmo ela não vendo indícios para tanto, do contrário parecerá que ela está querendo impedir a investigação, não é uma espécie de arbitrariedade?Aproveito o momento para parabenizar pelo canal e dizer que o vídeo publicado é excelente.

Promoção dos Direitos DCA

Projetos de Lei que visam a atuação do Conselho Tutelar.

Trago nesta matéria, alguns projetos de lei que visam a atuação do Conselho Tutelar e podem influenciar, no futuro, várias das dinâmicas do órgão. Abaixo, exponho o que diz a Relatora dos Projetos de Lei Apensados ao PL 1265/2011, de forma a evidenciar algumas possíveis mudanças que os Legisladores pretendem. Sugiro que você também baixe e leia o PL. ………..”

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Informação da Escola para o Conselho Tutelar.

ESCOLAS DEVERÃO NOTIFICAR O CONSELHO TUTELAR AS FALTAS DOS ALUNOS, QUANDO ATINGIREM 30% DE FALTAS. >>> Até 2016 eu era muito enfático na questão da informação da escola para o Conselho Tutelar, de lá para cá o bom senso vem tomando conta de mim. ——-> MAS TEM UM DETALHE…. DEIXARAM A RESPONSABILIDADE NA MÃO DO CONSELHO, DE NOTIFICAR AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS…–VEJA…… e tire suas próprias conclusões. COMO ERA O PROJETO DE LEI N. 6137/2013, PELA DEPUTADA KEIKO OTA (PSB-SP):

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Causos do ECA Capacita – PODE O CONSELHO TUTELAR RETIRAR UM FILHO (A) DE SEUS PAIS?

Neste Artigo, trago o Segundo  – Causos do ECA Capacita; fruto das minhas observações junto às perguntas que me fazem e aos comentários em meus posts no Facebook. Neste caso vamos estudar se Pode o Conselho Tutelar retirar um Filho de seus Pais. O texto tem o tamanho necessário ao aprendizado e à compreensão.  Só assim para fortalecer o Sistema de Garantia, no cumprimento de minha missão de empoderar e profissionalizar os membros do Conselho Tutelar. – VAMOS AO CASO….. Uma família procurou a CGN (veículo de comunicação eletrônica do interior do Paraná) para cobrar respostas sobre uma ação do Conselho Tutelar. A história relatada pela mãe e padrasto de uma menina de 3 anos, refere-se a uma suposta retirada da criança da casa da família.

Promoção dos Direitos DCA

Quem leva a criança para exames no IML, o Conselho Tutelar ou a Polícia?

Boa tarde.   Quando um “menor” precisa passar por um exame de conjunção carnal ou lesão corporal no IML, é de quem a função de levar? Da própria Delegacia de Policia Civil que emite o encaminhamento? Ou do Conselho Tutelar? E quando ocorre, as Conselheiras Tutelares são obrigadas a acompanhar os “menores” nesses exames, mesmo quando estão acompanhados dos genitores? Queremos resposta baseado em lei. Obrigada. (IML – Instituto Médico Legal) ______________________________________________________________________________ Acima está a pergunta que foi formulada. Li e reli umas três vezes antes de melhorar a ortografia e por entre aspas os “menorismos”.  Também busquei desconstruir a impressão de intimação, que me levava a entender uma certa busca pela verdade irrefutável, absoluta e perfeita. Como não me vejo perfeito, achei que não deveria emitir opinião, ou parecer, sobre a questão. Vencido estes obstáculos subjetivos, encarei como um desafio, saudável ao meu comportamento aprendiz, então estruturei a resposta a seguir, não completa, não absoluta, não perfeita, mas possível à minha compreensão e fundamentação.

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