CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Porque um Conselheiro Tutelar Teria seu Mandato Cassado?

Nesta matéria reproduzo o que já disse no link do Vídeo Capacita (no menu deste site). Só, e somente só, poderia ser devido ao cometimento de alguma arbitrariedade, alguma improbidade, alguma conduta incompatível com a função, algo não condizente com a idoneidade moral de quem ocupa a função (embora no Brasil de hoje, estamos vendo muitos sem idoneidade suficiente para ocuparem os cargos e funções que ocupam, em todos os níveis e poderes). Veja bem, eu disse: “poderia”. Não utilizei que só pode ser, devido a casos que as vezes escutamos de verdadeiras perseguições, caça às bruxas, simulacros de verdades que buscam apenas incriminar e por em dúvida a idoneidade de alguém (caso esse tipo de conduta de alguns humanos não ocorra em seu município, por favor ignore esta parte), mentiras, armações, armadilhas, conluio, má fé, cinismos e hipocrisias. Só por isso não sou categórico na afirmação, até porque, também não sou perfeito. O Ciclo de Cassação de um Mandato Como podemos iniciar nosso aprendizado e reflexão…. Lei 8.069/1990 – ECA         Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:         I – municipalização do atendimento;         II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;         Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:         I – reconhecida idoneidade moral;         II – idade superior a vinte e um anos;         III – residir no município.         Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

JUIZ CRIA PORTARIA PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES … E AGORA?

O que fazer quando um juiz cria portaria para os conselheiros tutelares fiscalizarem festas públicas e privadas, além de cavalgadas, no intuito de inibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes? Eis uma das perguntas que me fazem, a qual teço minhas considerações e aprendizado. A competência da autoridade judiciária de expedir portarias esta explicitada na Lei 8.069/90 – ECA, como segue:    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:         I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.         II – a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza. 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de frequência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo.   2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral. Como vemos neste artigo, não podemos interpretar que o  juiz cria  portaria para os conselheiros tutelares, mas sim que o mesmo cria Portarias para os fins específicos no artigo. Geralmente os responsáveis pelos espetáculos, eventos, bares, boates, casas de shows, e congêneres são informados de suas obrigações e deveres, quanto às exigências legais, desde o momento em que recebem os alvarás devidos.

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Não há desacato, quando todos cumprem seu papel.

Conselheira se recusa a buscar garoto em delegacia e é autuada por desacato. HÁ SITUAÇÕES QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE CAMPANHAS DE CAPACITAÇÃO E APRENDIZADO. Quer ver alguns temas para a capacitação de Conselheiros dos Direitos, Conselheiros Tutelares e outros atores do Sistema de Garantia? Clique AQUI. Depois de assistirem ao vídeo, vejam a notícia original no PDF disponibilizado logo abaixo. ⇓⇓⇓⇓⇓⇓⇓ Clique aqui e leia as matérias mencionadas. Os links mencionados para os vídeos do Luciano estão no final da matéria, assim como o link para a página  do Facebook, Tutelando. Só para ratificar o que foi dito: “Seja intransigente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mas não seja inflexível.”

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

A importância do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Neste vídeo conclamo a todos do Conselho dos Direitos a realizarem todo o esforço possível para entender e trabalhar por recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MELHOR LEGADO QUE ALGUÉM PODE DEIXAR PARA OUTRA PESSOA, SÃO OS MEIOS QUE PROPICIOU PARA O DESENVOLVIMENTO DESSAS PESSOAS. PROMOVA A CAPACITAÇÃO DE SUA EQUIPE, O CONHECIMENTO É TESOURO QUE A TRAÇA NÃO RÓI. http://eca-capacita.com.br/Capacitação Sistema Garantia Professor Delnerio N Cruz

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS

Alteração do artigo 254, do ECA – por decisão do STF.

Se você participou de minhas capacitações, então precisa saber o que mudou no meu discurso. Veja o vídeo a seguir. Olá amigos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente! Logo abaixo está o vídeo, mas antes de vocês o assistirem, deixa eu me apresentar novamente, pois estou com muitos amigos novos que não sabem de onde eu vim. Realizo a Capacitação para Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança desde 2003, quando ainda era o Gerente de Orçamento e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do CONDECA/SP. Naquele tempo os municípios (tanto o Executivo, quanto o Judiciário) requisitavam as capacitações sobre Orçamento Público e Fundo DCA e a direção do Condeca me enviava.

Rolar para cima